18 de dezembro de 2022

PAI QUE AGREDIU MOTORISTA QUE ATROPELOU E MATOU SEU FILHO FOI SOLTO APÓS PASSAR POR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM GOIÂNIA

Danilo Pignata tinha 8 anos de idade. Foto: Reprodução

O pai do menino de 8 anos que morreu atropelado no fim da tarde de ontem (17/12), em Goiânia, passou por audiência de custódia na manhã deste domingo (18) e foi solto. Ele havia sido preso em flagrante após agredir o motorista do veículo responsável pelo acidente. O motorista foi levado para o Hospital Estadual Otávio Lage de Siqueira, com traumatismo craniano e está em estado grave.

Após a soltura, segundo informaram  os advogados Frederico Cristino Carlota da Silva, Elias Messias da Silva, Juracildes Gramacho de Carvalho Júnior e Alan Araújo Dias, o pai foi direto para o velório do filho. A criança ficou imprensada entre o carro e uma árvore.

O atropelamento ocorreu na Avenida dos Pirineus, no Setor dos Anicuns. Segundo consta no Boletim de Ocorrência (BO), o pai e a criança estavam em uma ilha da avenida quando o motorista invadiu o local e atingiu os dois. O homem relatou que o motorista tentou fugir e que aparentava estar em estado de embriaguez. Disse que, neste momento, entraram em luta corporal e que, para se defender, pegou uma pedra e arremessou contra ele.

Ao ser conduzido para a central de flagrantes, o pai da criança ressaltou que apenas revidou a injusta agressão e que não tinha a intenção de matar o mesmo. E que, ao ver que o motorista estava no chão, parou com o revide.

Os advogados que estão representando o genitor, disseram que a família da criança é humilde, inclusive ele e o filho vendiam balas no sinal. Diante disso, tiveram de fazer vaquinha para comprar o caixão da criança.

Foto: Reprodção


Soltura

A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, que presidiu a audiência de custódia, afirmou que existem indícios de que o pai agiu tomado de violenta emoção, porquanto, na tentativa de evitar que se evadisse do local o condutor do veículo automotor, que causou o acidente que ceifou a vida do filho, que foi a óbito de forma instantânea. “O pai entrou em luta corporal com a vítima, o que resultou em lesão corporal em ambos”, frisou a julgadora.

“Verifica-se que a própria tipificação penal apontada pela Autoridade Policial, tentativa de homicídio privilegiado, já indica as circunstâncias narradas no momento em que se deu a prisão. Não há como ignorar a situação em que os fatos de se deram, não podendo mensurar a dor e a fortíssima emoção sentida pelo autuado que o levou a agir daquela maneira naquele momento, a fim de impedir a fuga do condutor do veículo que ceifou a
vida de seu filho”, afirmou a juíza.

Por tais razões, e aliado a ausência de antecedentes criminais, a magistrada entendeu ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, “tenho que a restituição da liberdade do investigado não colocará em risco a garantia da ordem pública, o resguardo da instrução criminal e a aplicação da lei penal, desde que aplicadas medidas descaracterizadoras”.

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Fonte: Rota Jurídica