Cratera se abriu na GO 330, entre Catalão e Ipameri, próximo ao Mefija. Foto: Internauta/Reprodução
Atenção você que vai pegar a estrada para viajar com destino a Goiânia. É que no trecho 68 da GO 330 entre Catalão e Ipameri, próximo ao Mefija , parte do asfalto cedeu, o que requer mais atenção e prudência dos motoristas neste local, afim de se evitar acidentes.
Os usuários frequentes da rodovia, como estudantes, empresários, produtores e pessoas que fazem tratamento de saúde na capital, pedem para que a Goinfra, antiga Agência Goiana de Transportes de Obras (AGETOP), executem os reparos neste trecho o quanto antes, para que nenhum acidente trágico seja registrado com moradores da região ou qualquer outra pessoa seja registrado.
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Mande seu flagrante ou sugestão de pauta para o nosso Whatsapp: (64) 9 9927-3817. Envie que seu conteúdo será analisado por nossa redação e poderá ser incluído em nossas pautas de postagens.
Cratera se abriu na GO 330, entre Catalão e Ipameri, próximo ao Mefija. Foto: Internauta/Reprodução
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Os usuários frequentes da rodovia, como estudantes, empresários, produtores e pessoas que fazem tratamento de saúde na capital, pedem para que a Goinfra, antiga Agência Goiana de Transportes de Obras (AGETOP), executem os reparos neste trecho o quanto antes, para que nenhum acidente trágico seja registrado com moradores da região ou qualquer outra pessoa seja registrado.
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Neste sábado, 16 de março, o Fogão de Lenha Show, traz a dupla Máida e Marcelo, os filhos do Sanfoneiro Voninho para você dançar e se divertir com muita comodidade e segurança.
A festa no Fogão de Lenha Show, localizado às margens da BR 050, em frente ao trevo do DIMIC, começa a partir das 22h com apresentação da Banda Os Reis do Forró.
Para você que ainda não comprou seu ingresso com preço promocional, corra nos seguintes pontos de vendas que ainda dá tempo: Disque Bebidas, Parada 1000 e Fogão de Lenha II (Posto Dona Celina).
Neste sábado, 16 de março, o Fogão de Lenha Show, traz a dupla Máida e Marcelo, os filhos do Sanfoneiro Voninho para você dançar e se divertir com muita comodidade e segurança.
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Dois suspeitos morreram ao entrarem em confronto com policiais militares no Loteamento Estrela, em Catalão. Foto: Badiinho Filho
Na tarde da última quarta-feira (13/03), as equipes da Polícia Militar tomaram ciência de um roubo a comércio ocorrido no Bairro Ipanema em Catalão, situação em que dois infratores da lei, com emprego de violência e arma de fogo, levaram dinheiro da vítima e evadiram em uma motocicleta.
Diante disso, as equipes da Polícia Militariniciaram incessantemente a busca aos autores, que já eram suspeitos da prática de outros roubos a comércio e a veículo em Catalão.
Depois de visualizarem a motocicleta utilizada no crime sendo conduzida no Bairro Branco II por dois suspeitos na tarde desta quinta-feira, 14/03, os PMs conseguiram realizar a abordagem, apesar de os dois terem tentado evadir.
Depois da abordagem, ambos confessaram a prática do citado roubo e indicaram o local onde estaria o restante da quadrilha, no Bairro Estrela em Catalão.
Ao cercar o local e adentrar a residência apontada, os outros dois agressores da sociedade desobedeceram a ordem resistindo violentamente, realizando vários disparos de arma de fogo contra os PMs, que revidaram a injusta agressão até que ela fosse cessada.
Ao final dos disparos, as equipes notaram que os agressores teriam sido atingidos e, imediatamente, o Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar socorro, bem como a Polícia Técnico Científica e Delegado de Polícia.
Na mesma residência foram encontradas porções de maconha, uma balança de precisão e as roupas utilizadas pelos infratores da lei no momento do roubo, além das quatro armas de fogo.
Os infratores da lei alvejados não resistiram aos ferimentos e foram a óbito no Pronto Socorro da Santa Casa.
A identificação da quadrilha poderá ser repassada pelas autoridades policias competentes posteriormente, porém, sabe-se que todos são maiores de idade e possuem vasta ficha criminal por crimes como roubo, sequestro e cárcere privado, homicídio, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, dentre outros delitos.
Até a manhã de hoje, sexta-feira (15), os dois suspeitos mortos no confronto não haviam sido identificados. Segundo o responsável pelo Instituto Médico Legal (IML), que atendeu a reportagem do Blog do Badiinho, os corpos chegaram no órgão sem documentos e até o momento nenhum familiar teria procurado o IML para retirar os corpos.
Foto: Divulgação da PM/ReproduçãoFoto: Divulgação da PM/Reprodução
Dois suspeitos morreram ao entrarem em confronto com policiais militares no Loteamento Estrela, em Catalão. Foto: Badiinho Filho
Na tarde da última quarta-feira (13/03), as equipes da Polícia Militar tomaram ciência de um roubo a comércio ocorrido no Bairro Ipanema em Catalão, situação em que dois infratores da lei, com emprego de violência e arma de fogo, levaram dinheiro da vítima e evadiram em uma motocicleta.
Diante disso, as equipes da Polícia Militariniciaram incessantemente a busca aos autores, que já eram suspeitos da prática de outros roubos a comércio e a veículo em Catalão.
Depois de visualizarem a motocicleta utilizada no crime sendo conduzida no Bairro Branco II por dois suspeitos na tarde desta quinta-feira, 14/03, os PMs conseguiram realizar a abordagem, apesar de os dois terem tentado evadir.
Depois da abordagem, ambos confessaram a prática do citado roubo e indicaram o local onde estaria o restante da quadrilha, no Bairro Estrela em Catalão.
Ao cercar o local e adentrar a residência apontada, os outros dois agressores da sociedade desobedeceram a ordem resistindo violentamente, realizando vários disparos de arma de fogo contra os PMs, que revidaram a injusta agressão até que ela fosse cessada.
Ao final dos disparos, as equipes notaram que os agressores teriam sido atingidos e, imediatamente, o Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar socorro, bem como a Polícia Técnico Científica e Delegado de Polícia.
Na mesma residência foram encontradas porções de maconha, uma balança de precisão e as roupas utilizadas pelos infratores da lei no momento do roubo, além das quatro armas de fogo.
Os infratores da lei alvejados não resistiram aos ferimentos e foram a óbito no Pronto Socorro da Santa Casa.
A identificação da quadrilha poderá ser repassada pelas autoridades policias competentes posteriormente, porém, sabe-se que todos são maiores de idade e possuem vasta ficha criminal por crimes como roubo, sequestro e cárcere privado, homicídio, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, dentre outros delitos.
Até a manhã de hoje, sexta-feira (15), os dois suspeitos mortos no confronto não haviam sido identificados. Segundo o responsável pelo Instituto Médico Legal (IML), que atendeu a reportagem do Blog do Badiinho, os corpos chegaram no órgão sem documentos e até o momento nenhum familiar teria procurado o IML para retirar os corpos.
Foto: Divulgação da PM/ReproduçãoFoto: Divulgação da PM/Reprodução
Saiba quais são as oportunidades de trabalho ofertadas através do Sistema Nacional de Emprego(SINE) por meio da Secretaria de Trabalho e Renda de Catalão (SETRAER). As vagas desta sexta-feira (15/03) são:
-Auxiliar técnico em eletrônica, curso técnico em eletrônica, automação ou elétrica, conhecimento em informática, CNH “B”, desejável experiência em elétrica de autos, manutenção de equipamentos industriais, veículos e máquinas, masculino;
– Armador de ferragens, com experiência na CTPS, para trabalhar na construção civil predial, masculino;
– Babá, com experiência e referências, para trabalhar quinta e sexta das 17h às 21h e sábado das 13h às 21h;
– Carpinteiro, para construção civil predial com experiência na CTPS, masculino;
– Costureira, com experiência em couros, feminino;
– Instrutor de veículos, com curso de instrutor, categoria CNH “D”, ensino médio completo;
– Serigrafista, com experiência e referências, ambos os sexos;
– Operador de trator de esteira, com experiência na CTPS, CNH “D”, masculino;
– Técnico em informática, com experiência em sistema de informática, manuseio técnico de equipamentos e internet, curso técnico de informática, CNH “AB”, masculino;
– Técnico segurança do trabalho, com experiência na CTPS para trabalhar em Santa Vitória-MG, ambos os sexos;
– Vendedor interno, com experiência em vendas, ensino médio completo, ambos os sexos;
-Vendedor pracista, ensino fundamental completo, boa comunicação, para vender cartelas prêmio dubem, ambos os sexos.
Os interessados devem procurar a Secretária de Trabalho e Renda, na Avenida 20 de agosto, em frente a Caixa Econômica Federal, no centro de Catalão-GO, munidos da Carteira de Trabalho, RG e CPF. Lembrando que algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio.
Saiba quais são as oportunidades de trabalho ofertadas através do Sistema Nacional de Emprego(SINE) por meio da Secretaria de Trabalho e Renda de Catalão (SETRAER). As vagas desta sexta-feira (15/03) são:
-Auxiliar técnico em eletrônica, curso técnico em eletrônica, automação ou elétrica, conhecimento em informática, CNH “B”, desejável experiência em elétrica de autos, manutenção de equipamentos industriais, veículos e máquinas, masculino;
– Armador de ferragens, com experiência na CTPS, para trabalhar na construção civil predial, masculino;
– Babá, com experiência e referências, para trabalhar quinta e sexta das 17h às 21h e sábado das 13h às 21h;
– Carpinteiro, para construção civil predial com experiência na CTPS, masculino;
– Costureira, com experiência em couros, feminino;
– Instrutor de veículos, com curso de instrutor, categoria CNH “D”, ensino médio completo;
– Serigrafista, com experiência e referências, ambos os sexos;
– Operador de trator de esteira, com experiência na CTPS, CNH “D”, masculino;
– Técnico em informática, com experiência em sistema de informática, manuseio técnico de equipamentos e internet, curso técnico de informática, CNH “AB”, masculino;
– Técnico segurança do trabalho, com experiência na CTPS para trabalhar em Santa Vitória-MG, ambos os sexos;
– Vendedor interno, com experiência em vendas, ensino médio completo, ambos os sexos;
-Vendedor pracista, ensino fundamental completo, boa comunicação, para vender cartelas prêmio dubem, ambos os sexos.
Os interessados devem procurar a Secretária de Trabalho e Renda, na Avenida 20 de agosto, em frente a Caixa Econômica Federal, no centro de Catalão-GO, munidos da Carteira de Trabalho, RG e CPF. Lembrando que algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio.
Um alerta para os deputados federais goianos, bolsonaristas ou não: O governo federal publicou no Diário Oficial de quarta-feira (13) o Decreto Nº 9.725, que “Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações”. A medida atinge 21 mil funções comissionadas e gratificadas e tem maior impacto sobre as instituições federais de ensino.
Entenda a denúncia da ANDES
– A Andes – Sindicato Nacional de Entidades de Ensino Superior,alerta que o decreto pode paralisar o ensino nas universidades federais e institutos federais de Goiás, principalmente as universidades federais de Catalão e de Jataí“O maior prejuízo será para universidades federais, onde foram extintos todas as funções gratificadas em cinco universidades federais: Catalão (GO), Jataí (GO), Rondonópolis (MT), Delta do Parnaíba (PI) e Agreste de Pernambuco (PE). Todas elas foram criadas oficialmente em 2018, a partir do desmembramento de outras instituições federais de ensino”, frisa. “Foram extintos todos os 119 cargos de direção em instituições de ensino federais. Não foram definidas especificamente quais IFE (Instituições Federais de Ensino) serão afetadas. Também estão eliminadas 1.870 Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, completa a nota do sindicato.
Segundo o presidente da Andes, Antônio Gonçalves, o decreto “é um processo de ataque à universidade e de desmonte do Estado”. Ele ressalta que “o decreto de Bolsonaro também congela mais de 1.200 gratificações temporárias, pagas a servidores públicos que ocupam funções em diversas áreas do governo. E isso inclui a área de controle interno até gestão de documentos”.
Desmonte
Em matéria publicada no site Brasil Real Oficial, o jornalista Breno Costa ressalta que o decreto impacta o Ensino Superior em “11.261 funções com as quais se estrutura a administração das 70 universidades federais, com seus 1,3 milhões de alunos. E mais 1.870 funções comissionadas de Coordenação de Curso – FCC – destinadas aos professores que exercem a coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação nas instituições federais de ensino.
Além disso, 119 cargos de direção e 460 outras funções, nestas escolas também são afetados com a decisão do presidente. De acordo com Breno Costa “a grande maioria, gratificações modestas, variando entre pouco menos de R$ 300 e R$ 900. Sem elas, porém, o seu funcionamento vira um caos”, frisa.
Raio X dos cortes:
O corte não atinge cargos de livre nomeação, os DAS. Estão incluídos apenas as gratificações relativas a cargos que devem ser ocupados por servidores efetivos. A promessa de Bolsonaro de enxugamento da máquina vai, por ora, sendo cumprida de maneira bem torta.
Ao todo, o decreto, assinado por Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes, prevê uma economia anual de R$ 195 milhões aos cofres públicos. Os eventuais ocupantes dos cargos agora extintos ficam automaticamente exonerados ou, se for o caso, dispensados do exercício das funções.
Ficam congeladas mais de 1.200 gratificações temporárias pagas a servidores públicos que ocupam funções em diversas áreas do “sistema estruturador” do governo (inclui desde a área de controle interno até gestão de documentos).
Outras 253 serão eliminadas a partir de 30 de abril. O decreto também atinge, mas em escala bem menor, militares. Todas as 389 gratificações pagas para oficiais e sub-oficiais do Exército que exercem cargos de confiança na Anac estão eliminadas.
Além disso, serão extintas 68 gratificações de representação de gabinete (paga a servidores que exercem funções em gabinetes de ministros) no Ministério da Defesa. No gabinete da Presidência e da Vice-Presidência, outras 157 gratificações de representação de gabinete também serão cortadas. (Com informações dos sites da Andes e Brasil Real Oficial).
Íntegra do decreto:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 13/03/2019 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.725, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal:
I – na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I:
a) quatrocentas e noventa e oito Funções Comissionadas Técnicas – FCT, de que trata o 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;b) mil, cento e cinquenta e três Funções Gratificadas, de que trata o 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;c) novecentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o 26 da Lei nº 8.216, de 1991, criadas peloart. 3º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014;d) cento e dezenove Cargos de Direção – CD, de que trata o 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, criados pelosincisos V, VI e VII docaputdo art. 1º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;e) quatrocentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o 1º da Lei nº 8.168, de 1991, criadas pelos:incisos VIII e IX docaputdo art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012;incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018;incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018;incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018;incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018; eincisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018;f) mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC, de que trata o 7º da Lei 12.677, de 2012, criadas peloart. 8º da Lei nº 12.677, de 2012; eg) quarenta Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, de que tratam os 2º e art. 4º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e oinciso IV docaputdo art. 1º da Lei nº 13.207, de 2014; e
II – em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo II:
a) mil, cento e quarenta e sete Funções Gratificadas, de que trata o 26 da Lei nº 8.216, de 1991; eb) onze mil, duzentas e sessenta e uma Funções Gratificadas de que trata o 1º da Lei nº 8.168, de 1991, nos níveis 9 a 4.
Art. 2º Fica vedada a ocupação, a concessão ou a utilização, na forma do Anexo III, dos quantitativos das seguintes gratificações:
I – a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:
a) quatorze Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar, de que trata aLei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992;b) mil, duzentas e cinquenta e duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de que trata o 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006;c) sessenta e quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa; ed) cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República;
II – a partir de 30 de abril de 2019:
a) duzentas e cinquenta e três GSISTE de nível auxiliar, de que trata o 15 da Lei nº 11.356, de 2006;b) mil, setecentas e dezesseis Gratificações de Representação de Gabinete;c) cinco Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG de nível auxiliar, de que trata o 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; ed) vinte e sete GAEG de nível intermediário, de que trata o 292 da Lei nº 11.907, de 2009; e
III – a partir de 31 de julho de 2019: quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa.
Art. 3º Os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ou das gratificações cujas ocupações são por ele limitadas ficam automaticamente exonerados ou dispensados, nas respectivas datas de extinção ou de início da limitação à ocupação dos quantitativos correspondentes.
Art. 4º Constam do Anexo IV o quantitativo dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações de que trata este Decreto e os seus respectivos impactos orçamentários anualizados.
Art. 5º O Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, os Quadros Demonstrativos dos Cargos Efetivos e Comissionados, o Quadro-Resumo dos Custos de Cargos Comissionados, na forma dos Anexos I a III a este Decreto.” (NR)
Art. 6º Ficam revogados:
I – os Anexos IV e V ao Decreto nº 5.731, de 2006; e
II – o Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS – FCT, DE QUE TRATA O ART. 58 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001:
Funções Comissionadas Técnicas
Quantitativo
FCT-1
1
FCT-2
3
FCT-3
8
FCT-4
1
FCT-5
0
FCT-6
15
FCT-7
20
FCT-8
20
FCT-9
20
FCT-10
50
FCT-11
70
FCT-12
25
FCT-13
35
FCT-14
50
FCT-15
180
TOTAL
498
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991:
Funções Gratificadas
Quantitativo
FG-1
394
FG-2
469
FG-3
290
TOTAL
1.153
c) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991, CRIADAS PELO ART. 3º DA LEI Nº 13.027, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014:
Funções Gratificadas
Quantitativo
FG-1
98
FG-3
862
TOTAL
960
d) CARGOS DE DIREÇÃO – CD DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991, CRIADOS PELOS INCISOS V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012:
Cargos de Direção
Quantitativo
CD-2
20
CD-3
59
CD-4
40
TOTAL
119
e) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991, CRIADAS PELOS INCISOS VIII E IX DOCAPUTDO ART. 1º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012, PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 DA LEI Nº 13.634, DE 20 DE MARÇO DE 2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 DA LEI Nº 13.635, DE 20 DE MARÇO DE 2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 DA LEI Nº 13.637, DE 20 DE MARÇO DE 2018, E PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 E PELOS INCISOS IV, V, VI E VII DOCAPUTDO ART. 21 DA LEI Nº 13.651, DE 11 DE ABRIL DE 2018:
Funções Gratificadas criadas pelos incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012
Quantitativo
FG-1
65
FG-2
75
SUBTOTAL 1
140
Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Lei nº 13.634, de 2018
Quantitativo
FG-1
12
FG-2
23
FG-3
14
SUBTOTAL 2
49
Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Lei nº 13.635, de 2018
Quantitativo
FG-1
12
FG-2
23
FG-3
14
SUBTOTAL 3
49
Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018
Quantitativo
FG-1
16
FG-2
27
FG-3
14
SUBTOTAL 4
57
Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018
Quantitativo
FG-1
18
FG-2
27
FG-3
13
SUBTOTAL 5
58
Funções Gratificadas criadas PELO art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018
Quantitativo
FG-1
8
FG-2
16
FG-3
33
fg-4
50
subtotal 6
107
Funções Gratificadas
Quantitativo
FG-1
131
FG-2
191
FG-3
88
FG-4
50
TOTAL
460
f) FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC, DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012, CRIADAS PELO ART. 8º DA LEI Nº 12.677, DE 2012:
Função Comissionada de Coordenação de Curso
Quantitativo
TOTAL
1.870
g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO – FCPE, DE QUE TRATAM OS ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, E O INCISO IV DOCAPUTDO ART. 1º DA LEI Nº 13.207, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014:
Função Comissionada do Poder Executivo
Quantitativo
FCPE-1
40
ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTAS EM 31 DE JULHO DE 2019
a) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991:
Função Gratificada
Quantitativo
FG-1
572
FG-2
302
FG-3
273
TOTAL
1.147
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991:
FUNÇÃO GRATIFICADA
Quantitativo
FG-4
5.543
FG-5
2.501
FG-6
1.362
FG-7
1.451
FG-8
261
FG-9
143
TOTAL
11.261
ANEXO III
QUANTITATIVOS DE GRATIFICAÇÕES COM A OCUPAÇÃO, A CONCESSÃO OU A UTILIZAÇÃO VEDADA
I – NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO:
a) Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR
Quantitativo
Assistente
12
Assessor e/ou Secretário
2
TOTAL
14
b) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Quantitativo
GSISTE – nível superior
900
GSISTE – nível intermediário
352
TOTAL
1.252
c) Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Quantitativo
Auxiliar
14
Secretário/Especialista
50
TOTAL
64
d) Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Quantitativo
RGA-1/I – Auxiliar
28
RGA-2/II – Especialista
71
RGA-3/III – Secretário
1
RGA-4/IV – Assistente
28
RGA-5/V – Supervisor
29
TOTAL
157
II – A PARTIR DE 30 DE ABRIL DE 2019:
a) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de nível auxiliar, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – nível auxiliar
Quantitativo
TOTAL
253
b) Gratificações de Representação de Gabinete:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
Quantitativo
Oficial de Gabinete
273
Auxiliar de Gabinete
1.443
TOTAL
1.716
c) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG de nível auxiliar, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO – nível auxiliar
Quantitativo
TOTAL
5
d) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG de nível intermediário, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2009:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO – nível intermediário
Quantitativo
TOTAL
27
III – A PARTIR DE 31 DE JULHO DE 2019: Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Quantitativo
Assistente
4
TOTAL
4
ANEXO IV
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DE GRATIFICAÇÕES E DE REDUÇÃO DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Cargos em comissão, funções de confiança e gratificações
Quantitativo
Despesa Orçamentária Anualizada (R$)
Funções Comissionadas Técnicas – FCT extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
498
6.365.366,38
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
1.153
8.098.535,09
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991), criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027, de 2014, extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
960
5.315.532,29
Cargos de Direção extintos na data de entrada em vigor deste Decreto
119
16.324.755,82
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
460
5.098.436,66
Funções Comissionadas de Coordenação de Curso extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
1.870
29.899.547,94
Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
40
1.054.395,43
SUBTOTAL 1
5.100
72.156.569,61
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991) extintas em 31 de julho de 2019
1.147
8.443.554,77
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, e o art. 1º da Lei nº 9.640, de 1998) extintas em 31 de julho de 2019
11.261
39.812.185,33
SUBTOTAL 2
12.408
48.255.740,10
Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto
14
55.912,12
GSISTE – nível superior vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto
900
51.358.917,06
GSISTE – nível intermediário vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto
352
12.857.081,46
Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa, vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto
64
539.085,67
Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto
157
2.217.702,95
SUBTOTAL 3
1.487
67.028.699,27
GSISTE – nível auxiliar vedadas a partir de 30 de abril de 2019
253
3.291.550,24
Gratificações de Representação de Gabinete vedadas a partir de 30 de abril de 2019
1.716
3.152.287,58
Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG, nível auxiliar extintas em 30 de abril de 2019
5
65.050,40
GAEG, nível intermediário, extintas em 30 de abril de 2019
27
986.196,59
SUBTOTAL 4
2.001
7.495.084,81
Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa, vedadas a partir de 31 de julho de 2019
Um alerta para os deputados federais goianos, bolsonaristas ou não: O governo federal publicou no Diário Oficial de quarta-feira (13) o Decreto Nº 9.725, que “Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações”. A medida atinge 21 mil funções comissionadas e gratificadas e tem maior impacto sobre as instituições federais de ensino.
Entenda a denúncia da ANDES
– A Andes – Sindicato Nacional de Entidades de Ensino Superior,alerta que o decreto pode paralisar o ensino nas universidades federais e institutos federais de Goiás, principalmente as universidades federais de Catalão e de Jataí“O maior prejuízo será para universidades federais, onde foram extintos todas as funções gratificadas em cinco universidades federais: Catalão (GO), Jataí (GO), Rondonópolis (MT), Delta do Parnaíba (PI) e Agreste de Pernambuco (PE). Todas elas foram criadas oficialmente em 2018, a partir do desmembramento de outras instituições federais de ensino”, frisa. “Foram extintos todos os 119 cargos de direção em instituições de ensino federais. Não foram definidas especificamente quais IFE (Instituições Federais de Ensino) serão afetadas. Também estão eliminadas 1.870 Funções Comissionadas de Coordenação de Curso, completa a nota do sindicato.
Segundo o presidente da Andes, Antônio Gonçalves, o decreto “é um processo de ataque à universidade e de desmonte do Estado”. Ele ressalta que “o decreto de Bolsonaro também congela mais de 1.200 gratificações temporárias, pagas a servidores públicos que ocupam funções em diversas áreas do governo. E isso inclui a área de controle interno até gestão de documentos”.
Desmonte
Em matéria publicada no site Brasil Real Oficial, o jornalista Breno Costa ressalta que o decreto impacta o Ensino Superior em “11.261 funções com as quais se estrutura a administração das 70 universidades federais, com seus 1,3 milhões de alunos. E mais 1.870 funções comissionadas de Coordenação de Curso – FCC – destinadas aos professores que exercem a coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação nas instituições federais de ensino.
Além disso, 119 cargos de direção e 460 outras funções, nestas escolas também são afetados com a decisão do presidente. De acordo com Breno Costa “a grande maioria, gratificações modestas, variando entre pouco menos de R$ 300 e R$ 900. Sem elas, porém, o seu funcionamento vira um caos”, frisa.
Raio X dos cortes:
O corte não atinge cargos de livre nomeação, os DAS. Estão incluídos apenas as gratificações relativas a cargos que devem ser ocupados por servidores efetivos. A promessa de Bolsonaro de enxugamento da máquina vai, por ora, sendo cumprida de maneira bem torta.
Ao todo, o decreto, assinado por Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes, prevê uma economia anual de R$ 195 milhões aos cofres públicos. Os eventuais ocupantes dos cargos agora extintos ficam automaticamente exonerados ou, se for o caso, dispensados do exercício das funções.
Ficam congeladas mais de 1.200 gratificações temporárias pagas a servidores públicos que ocupam funções em diversas áreas do “sistema estruturador” do governo (inclui desde a área de controle interno até gestão de documentos).
Outras 253 serão eliminadas a partir de 30 de abril. O decreto também atinge, mas em escala bem menor, militares. Todas as 389 gratificações pagas para oficiais e sub-oficiais do Exército que exercem cargos de confiança na Anac estão eliminadas.
Além disso, serão extintas 68 gratificações de representação de gabinete (paga a servidores que exercem funções em gabinetes de ministros) no Ministério da Defesa. No gabinete da Presidência e da Vice-Presidência, outras 157 gratificações de representação de gabinete também serão cortadas. (Com informações dos sites da Andes e Brasil Real Oficial).
Íntegra do decreto:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 13/03/2019 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.725, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo federal:
I – na entrada em vigor deste Decreto, na forma do Anexo I:
a) quatrocentas e noventa e oito Funções Comissionadas Técnicas – FCT, de que trata o 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;b) mil, cento e cinquenta e três Funções Gratificadas, de que trata o 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;c) novecentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o 26 da Lei nº 8.216, de 1991, criadas peloart. 3º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014;d) cento e dezenove Cargos de Direção – CD, de que trata o 1º da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991, criados pelosincisos V, VI e VII docaputdo art. 1º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;e) quatrocentas e sessenta Funções Gratificadas, de que trata o 1º da Lei nº 8.168, de 1991, criadas pelos:incisos VIII e IX docaputdo art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012;incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018;incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018;incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018;incisos IV, V e VI docaputdo art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018; eincisos IV, V, VI e VII docaputdo art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018;f) mil, oitocentas e setenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC, de que trata o 7º da Lei 12.677, de 2012, criadas peloart. 8º da Lei nº 12.677, de 2012; eg) quarenta Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, de que tratam os 2º e art. 4º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, e oinciso IV docaputdo art. 1º da Lei nº 13.207, de 2014; e
II – em 31 de julho de 2019, na forma do Anexo II:
a) mil, cento e quarenta e sete Funções Gratificadas, de que trata o 26 da Lei nº 8.216, de 1991; eb) onze mil, duzentas e sessenta e uma Funções Gratificadas de que trata o 1º da Lei nº 8.168, de 1991, nos níveis 9 a 4.
Art. 2º Fica vedada a ocupação, a concessão ou a utilização, na forma do Anexo III, dos quantitativos das seguintes gratificações:
I – a partir da data de entrada em vigor deste Decreto:
a) quatorze Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar, de que trata aLei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992;b) mil, duzentas e cinquenta e duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de que trata o 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006;c) sessenta e quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa; ed) cento e cinquenta e sete Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República;
II – a partir de 30 de abril de 2019:
a) duzentas e cinquenta e três GSISTE de nível auxiliar, de que trata o 15 da Lei nº 11.356, de 2006;b) mil, setecentas e dezesseis Gratificações de Representação de Gabinete;c) cinco Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG de nível auxiliar, de que trata o 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; ed) vinte e sete GAEG de nível intermediário, de que trata o 292 da Lei nº 11.907, de 2009; e
III – a partir de 31 de julho de 2019: quatro Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa.
Art. 3º Os eventuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ou das gratificações cujas ocupações são por ele limitadas ficam automaticamente exonerados ou dispensados, nas respectivas datas de extinção ou de início da limitação à ocupação dos quantitativos correspondentes.
Art. 4º Constam do Anexo IV o quantitativo dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações de que trata este Decreto e os seus respectivos impactos orçamentários anualizados.
Art. 5º O Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, os Quadros Demonstrativos dos Cargos Efetivos e Comissionados, o Quadro-Resumo dos Custos de Cargos Comissionados, na forma dos Anexos I a III a este Decreto.” (NR)
Art. 6º Ficam revogados:
I – os Anexos IV e V ao Decreto nº 5.731, de 2006; e
II – o Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS – FCT, DE QUE TRATA O ART. 58 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001:
Funções Comissionadas Técnicas
Quantitativo
FCT-1
1
FCT-2
3
FCT-3
8
FCT-4
1
FCT-5
0
FCT-6
15
FCT-7
20
FCT-8
20
FCT-9
20
FCT-10
50
FCT-11
70
FCT-12
25
FCT-13
35
FCT-14
50
FCT-15
180
TOTAL
498
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991:
Funções Gratificadas
Quantitativo
FG-1
394
FG-2
469
FG-3
290
TOTAL
1.153
c) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991, CRIADAS PELO ART. 3º DA LEI Nº 13.027, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014:
Funções Gratificadas
Quantitativo
FG-1
98
FG-3
862
TOTAL
960
d) CARGOS DE DIREÇÃO – CD DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991, CRIADOS PELOS INCISOS V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012:
Cargos de Direção
Quantitativo
CD-2
20
CD-3
59
CD-4
40
TOTAL
119
e) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991, CRIADAS PELOS INCISOS VIII E IX DOCAPUTDO ART. 1º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012, PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 DA LEI Nº 13.634, DE 20 DE MARÇO DE 2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 DA LEI Nº 13.635, DE 20 DE MARÇO DE 2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 DA LEI Nº 13.637, DE 20 DE MARÇO DE 2018, E PELOS INCISOS IV, V E VI DOCAPUTDO ART. 10 E PELOS INCISOS IV, V, VI E VII DOCAPUTDO ART. 21 DA LEI Nº 13.651, DE 11 DE ABRIL DE 2018:
Funções Gratificadas criadas pelos incisos VIII e IX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677, de 2012
Quantitativo
FG-1
65
FG-2
75
SUBTOTAL 1
140
Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Lei nº 13.634, de 2018
Quantitativo
FG-1
12
FG-2
23
FG-3
14
SUBTOTAL 2
49
Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Lei nº 13.635, de 2018
Quantitativo
FG-1
12
FG-2
23
FG-3
14
SUBTOTAL 3
49
Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018
Quantitativo
FG-1
16
FG-2
27
FG-3
14
SUBTOTAL 4
57
Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018
Quantitativo
FG-1
18
FG-2
27
FG-3
13
SUBTOTAL 5
58
Funções Gratificadas criadas PELO art. 21 da Lei nº 13.651, de 2018
Quantitativo
FG-1
8
FG-2
16
FG-3
33
fg-4
50
subtotal 6
107
Funções Gratificadas
Quantitativo
FG-1
131
FG-2
191
FG-3
88
FG-4
50
TOTAL
460
f) FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC, DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI Nº 12.677, DE 25 DE JUNHO DE 2012, CRIADAS PELO ART. 8º DA LEI Nº 12.677, DE 2012:
Função Comissionada de Coordenação de Curso
Quantitativo
TOTAL
1.870
g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO – FCPE, DE QUE TRATAM OS ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, E O INCISO IV DOCAPUTDO ART. 1º DA LEI Nº 13.207, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014:
Função Comissionada do Poder Executivo
Quantitativo
FCPE-1
40
ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXTINTAS EM 31 DE JULHO DE 2019
a) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991:
Função Gratificada
Quantitativo
FG-1
572
FG-2
302
FG-3
273
TOTAL
1.147
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991:
FUNÇÃO GRATIFICADA
Quantitativo
FG-4
5.543
FG-5
2.501
FG-6
1.362
FG-7
1.451
FG-8
261
FG-9
143
TOTAL
11.261
ANEXO III
QUANTITATIVOS DE GRATIFICAÇÕES COM A OCUPAÇÃO, A CONCESSÃO OU A UTILIZAÇÃO VEDADA
I – NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO:
a) Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO DE GABINETE MILITAR
Quantitativo
Assistente
12
Assessor e/ou Secretário
2
TOTAL
14
b) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Quantitativo
GSISTE – nível superior
900
GSISTE – nível intermediário
352
TOTAL
1.252
c) Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Quantitativo
Auxiliar
14
Secretário/Especialista
50
TOTAL
64
d) Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Quantitativo
RGA-1/I – Auxiliar
28
RGA-2/II – Especialista
71
RGA-3/III – Secretário
1
RGA-4/IV – Assistente
28
RGA-5/V – Supervisor
29
TOTAL
157
II – A PARTIR DE 30 DE ABRIL DE 2019:
a) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, de nível auxiliar, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – nível auxiliar
Quantitativo
TOTAL
253
b) Gratificações de Representação de Gabinete:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
Quantitativo
Oficial de Gabinete
273
Auxiliar de Gabinete
1.443
TOTAL
1.716
c) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG de nível auxiliar, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO – nível auxiliar
Quantitativo
TOTAL
5
d) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG de nível intermediário, de que trata o art. 292 da Lei nº 11.907, de 2009:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO – nível intermediário
Quantitativo
TOTAL
27
III – A PARTIR DE 31 DE JULHO DE 2019: Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Quantitativo
Assistente
4
TOTAL
4
ANEXO IV
TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DE GRATIFICAÇÕES E DE REDUÇÃO DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Cargos em comissão, funções de confiança e gratificações
Quantitativo
Despesa Orçamentária Anualizada (R$)
Funções Comissionadas Técnicas – FCT extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
498
6.365.366,38
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
1.153
8.098.535,09
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991), criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027, de 2014, extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
960
5.315.532,29
Cargos de Direção extintos na data de entrada em vigor deste Decreto
119
16.324.755,82
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
460
5.098.436,66
Funções Comissionadas de Coordenação de Curso extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
1.870
29.899.547,94
Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
40
1.054.395,43
SUBTOTAL 1
5.100
72.156.569,61
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991) extintas em 31 de julho de 2019
1.147
8.443.554,77
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº 8.168, de 1991, e o art. 1º da Lei nº 9.640, de 1998) extintas em 31 de julho de 2019
11.261
39.812.185,33
SUBTOTAL 2
12.408
48.255.740,10
Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto
14
55.912,12
GSISTE – nível superior vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto
900
51.358.917,06
GSISTE – nível intermediário vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto
352
12.857.081,46
Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa, vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto
64
539.085,67
Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, vedadas a partir da data de entrada em vigor deste Decreto
157
2.217.702,95
SUBTOTAL 3
1.487
67.028.699,27
GSISTE – nível auxiliar vedadas a partir de 30 de abril de 2019
253
3.291.550,24
Gratificações de Representação de Gabinete vedadas a partir de 30 de abril de 2019
1.716
3.152.287,58
Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo – GAEG, nível auxiliar extintas em 30 de abril de 2019
5
65.050,40
GAEG, nível intermediário, extintas em 30 de abril de 2019
27
986.196,59
SUBTOTAL 4
2.001
7.495.084,81
Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa, vedadas a partir de 31 de julho de 2019