Início Site Página 1466

SENADOR VANDERLAN CARDOSO (PP) CUMPRIRÁ AGENDA EM CATALÃO NESTA QUINTA-FEIRA (04/04)

0
Senador Vanderlan Cardoso (PP) estará cumprindo agenda em Catalão nesta quinta-feira (04). Foto: Reprodução

Logo mais às 14h, será realizado o evento de inauguração de 54 quilômetros de duplicação da BR 050, evento que contará com A presença de diversas autoridades políticas locais, regionais, estaduais e federal, incluído a presença do Ministro de Estado da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Entre as autoridades que se farão presente, estará o Senador da República por Goiás, Vanderlan Cardoso (PP), que chegará acompanhado do Ministro Tarcísio e, após o evento a ser realizado na BR 050, no distrito de Pires Belo, cumprirá agenda na cidade de Catalão, onde estará visitando alguns órgãos e inclusive a Santa Casa de Misericórdia.

 

Escrito por: Badiinho Filho

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO (FMS) ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS

0

O Fundo Municipal de Saúde de Catalão – FMS, no Estado de Goiás, torna público o edital nº 001/2019 de seu processo seletivo destinado à contratação temporária de profissionais para preencherem o quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

As inscrições serão realizadas entre os dias 08 e 10 de abril de 2019, das 08 às 18 horas, na sede da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, que fica localizada na Av. Farid Miguel Safatle, nº 460, setor central, no município de Catalão – GO.

O extrato do edital está publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, na página 31 da edição de 03 de abril de 2019.

O município

Catalão é um município localizado no sul do estado de Goiás, a cerca de 256 km da capital Goiânia e é também uma microrregião que compreende outros 10 municípios. Sua população é de cerca de 106 mil habitantes.

Catalão foi fundada em 1859, quando ganhou status de município, mas sua origem se dá em 1833, com a criação da vila de Catalão.

 

A notícia acima é do site Concursos no Brasil e foi publicada e foi publicada hoje, quarta-feira (03/04), às 11h19. 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATALÃO (FMS) ABRE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS

0

O Fundo Municipal de Saúde de Catalão – FMS, no Estado de Goiás, torna público o edital nº 001/2019 de seu processo seletivo destinado à contratação temporária de profissionais para preencherem o quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

As inscrições serão realizadas entre os dias 08 e 10 de abril de 2019, das 08 às 18 horas, na sede da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, que fica localizada na Av. Farid Miguel Safatle, nº 460, setor central, no município de Catalão – GO.

O extrato do edital está publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, na página 31 da edição de 03 de abril de 2019.

O município

Catalão é um município localizado no sul do estado de Goiás, a cerca de 256 km da capital Goiânia e é também uma microrregião que compreende outros 10 municípios. Sua população é de cerca de 106 mil habitantes.

Catalão foi fundada em 1859, quando ganhou status de município, mas sua origem se dá em 1833, com a criação da vila de Catalão.

 

A notícia acima é do site Concursos no Brasil e foi publicada e foi publicada hoje, quarta-feira (03/04), às 11h19. 

WHATSAPP DEIXARÁ VOCÊ ESCOLHER QUEM PODE TE ADICIONAR EM GRUPOS

0
 Foto: Internet/Reprodução

O WhatsApp anunciou que nas próximas semanas começará a liberar uma função que permite que o usuário escolha quem pode adicioná-lo em grupos do chat. O recurso não permitirá um filtro tão específico quanto selecionar as permissões contato por contato, mas você poderá escolher uma das opções gerais – “ninguém”, “apenas contatos” e “todo mundo” – em suas configurações.

A novidade deve começar a chegar globalmente ao aplicativo durante as próximas semanas e para utilizá-la será preciso ter a última atualização do WhatsApp instalada. Para escolher o filtro, basta entrar em “Configurações”, clicar em “Conta”, depois em “Privacidade” e uma opção “Grupos” aparecerá, nela você pode selecionar sua preferência.

E, se por acaso, você escolher a opção “Ninguém” e alguém for tentar te adicionar a um grupo, não conseguirá. Porém, essa pessoa pode te enviar um link de acesso ao grupo, possibilitando que você tome a decisão de fazer ou não parte dele durante um período de 72 horas.

O recurso, apesar de não ser tão avançado, já ajuda a evitar que empresas e assessorias políticas adicionem uma quantidade enorme de usuários em um grupo para enviar propagandas e spam. E quem sabe, no futuro, ele ainda evolua e adicione a opção de selecionar permissões contato por contato.

 

Escrito por: Redação/Olhar Digital

WHATSAPP DEIXARÁ VOCÊ ESCOLHER QUEM PODE TE ADICIONAR EM GRUPOS

0
 Foto: Internet/Reprodução

O WhatsApp anunciou que nas próximas semanas começará a liberar uma função que permite que o usuário escolha quem pode adicioná-lo em grupos do chat. O recurso não permitirá um filtro tão específico quanto selecionar as permissões contato por contato, mas você poderá escolher uma das opções gerais – “ninguém”, “apenas contatos” e “todo mundo” – em suas configurações.

A novidade deve começar a chegar globalmente ao aplicativo durante as próximas semanas e para utilizá-la será preciso ter a última atualização do WhatsApp instalada. Para escolher o filtro, basta entrar em “Configurações”, clicar em “Conta”, depois em “Privacidade” e uma opção “Grupos” aparecerá, nela você pode selecionar sua preferência.

E, se por acaso, você escolher a opção “Ninguém” e alguém for tentar te adicionar a um grupo, não conseguirá. Porém, essa pessoa pode te enviar um link de acesso ao grupo, possibilitando que você tome a decisão de fazer ou não parte dele durante um período de 72 horas.

O recurso, apesar de não ser tão avançado, já ajuda a evitar que empresas e assessorias políticas adicionem uma quantidade enorme de usuários em um grupo para enviar propagandas e spam. E quem sabe, no futuro, ele ainda evolua e adicione a opção de selecionar permissões contato por contato.

 

Escrito por: Redação/Olhar Digital

DUPLA PATERNIDADE BIOLÓGICA: JUIZ DETERMINA QUE GÊMEOS IDÊNTICOS PAGUEM PENSÃO À CRIANÇA

0
Foto: Divulgação/Reprodução

Fernando e Fabrício*, gêmeos univitelinos, moradores de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres. Da torpeza de comportamento de ambos, nasceu Mariana* – cuja paternidade é impossível para a ciência distinguir entre os dois.

Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual, portanto, exames laboratoriais de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens. Fernando culpou Fabrício, que, por sua vez, apontou Fernando como pai. Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.

“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o juiz.

Valéria*, mãe de Mariana, conta que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser Fernando. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”. Depois, quando precisou ligar os fatos, Valéria começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho no dia é que ele se apresentou como Fernando, mas estava com a motocicleta amarela que disse ser de Fabrício”.

Embate

Inicialmente, Valéria havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra Fernando. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou Fabrício como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor de Mariana. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mulher.

A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos. Um teste laboratorial comum de paternidade, analisa algumas sequências de genoma e, para um resultado mais investigativo, seria necessária análise das 3 bilhões de letras do DNA. Esse exame, chamado Twin Test, custa R$ 60 mil, mas também não é conclusivo, por ser necessário que um dos analisados tenha alguma mutação e, além disso, as partes do processo não detinham condições financeiras para arcá-lo.

Uma história similar aconteceu nos Estados Unidos, em 2007, quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon and Richard Miller e teve uma filha. Os testes laboratoriais também não conseguiram precisar quem era o pai da garota e a situação foi parar na Suprema Corte Americana. Diferentemente deste caso, Holly não estava sendo enganada pelos homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade deveria ser, então, de Raymon, com quem a criança já tinha criado laços afetivos.

Multiparentalidade biológica

O conceito de família vem se adaptando à evolução social, conforme ponderou o juiz Filipe Luís Peruca, para deferir a multiparentalidade biológica. “Das lições doutrinárias surge a questão relativa à multiparentalidade, que, normalmente, ocorre entre uma filiação biológica e uma afetiva, dando ensejo, pois, a dupla paternidade genética ou biológica. E o caso sub judice, nesse aspecto, goza de certa particularidade, pois não é com frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”.

O magistrado também elucidou que é comum a multiparentalidade afetiva, que ocorre quando uma pessoa pede para reconhecer judicialmente, além do laço sanguíneo, o afetivo, e, assim, incluir o nome do pai ou da mãe de criação em seu registro de nascimento. “A multiparentalidade teve suas origens a partir do reconhecimento do vínculo biológico e afetivo. Contudo, no caso dos autos, a multiparentalidade decorre dos laços genéticos, e não por afinidade, daí distinguindo-se do que ordinariamente ocorre na espécie, que, de modo analógico, e com o escopo de integrar as normas para suprir uma lacuna existente, utiliza-se para dar solução ao caso submetido a julgamento. Tem-se, pois, como dito, a multiparentalidade genética ou biológica”.

 

Escrito por: Redação/Comunicação TJ/GO

DUPLA PATERNIDADE BIOLÓGICA: JUIZ DETERMINA QUE GÊMEOS IDÊNTICOS PAGUEM PENSÃO À CRIANÇA

0
Foto: Divulgação/Reprodução

Fernando e Fabrício*, gêmeos univitelinos, moradores de Cachoeira Alta, a 358 quilômetros de Goiânia, se aproveitavam da extrema semelhança física, desde crianças, para pregar peças. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres. Da torpeza de comportamento de ambos, nasceu Mariana* – cuja paternidade é impossível para a ciência distinguir entre os dois.

Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual, portanto, exames laboratoriais de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens. Fernando culpou Fabrício, que, por sua vez, apontou Fernando como pai. Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis se responsabilizar, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.

“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o juiz.

Valéria*, mãe de Mariana, conta que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser Fernando. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”. Depois, quando precisou ligar os fatos, Valéria começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho no dia é que ele se apresentou como Fernando, mas estava com a motocicleta amarela que disse ser de Fabrício”.

Embate

Inicialmente, Valéria havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra Fernando. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou Fabrício como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor de Mariana. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mulher.

A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos. Um teste laboratorial comum de paternidade, analisa algumas sequências de genoma e, para um resultado mais investigativo, seria necessária análise das 3 bilhões de letras do DNA. Esse exame, chamado Twin Test, custa R$ 60 mil, mas também não é conclusivo, por ser necessário que um dos analisados tenha alguma mutação e, além disso, as partes do processo não detinham condições financeiras para arcá-lo.

Uma história similar aconteceu nos Estados Unidos, em 2007, quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon and Richard Miller e teve uma filha. Os testes laboratoriais também não conseguiram precisar quem era o pai da garota e a situação foi parar na Suprema Corte Americana. Diferentemente deste caso, Holly não estava sendo enganada pelos homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade deveria ser, então, de Raymon, com quem a criança já tinha criado laços afetivos.

Multiparentalidade biológica

O conceito de família vem se adaptando à evolução social, conforme ponderou o juiz Filipe Luís Peruca, para deferir a multiparentalidade biológica. “Das lições doutrinárias surge a questão relativa à multiparentalidade, que, normalmente, ocorre entre uma filiação biológica e uma afetiva, dando ensejo, pois, a dupla paternidade genética ou biológica. E o caso sub judice, nesse aspecto, goza de certa particularidade, pois não é com frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”.

O magistrado também elucidou que é comum a multiparentalidade afetiva, que ocorre quando uma pessoa pede para reconhecer judicialmente, além do laço sanguíneo, o afetivo, e, assim, incluir o nome do pai ou da mãe de criação em seu registro de nascimento. “A multiparentalidade teve suas origens a partir do reconhecimento do vínculo biológico e afetivo. Contudo, no caso dos autos, a multiparentalidade decorre dos laços genéticos, e não por afinidade, daí distinguindo-se do que ordinariamente ocorre na espécie, que, de modo analógico, e com o escopo de integrar as normas para suprir uma lacuna existente, utiliza-se para dar solução ao caso submetido a julgamento. Tem-se, pois, como dito, a multiparentalidade genética ou biológica”.

 

Escrito por: Redação/Comunicação TJ/GO

QUEM MATOU “ORIPÃO”? CRIME EM MEIO A DIAMANTES, POLÍTICA, FESTA E…. MORTE; DEPOIS DE 8 MESES, AUTOR CONCLUÍ LIVRO QUE SERÁ ENVIADO PARA GRÁFICA

0
Capa do Jornal Diária da Manhã do dia 05 agosto de 1998. Foto: Reprodução

Depois de oito meses de muito trabalho, o Professor Enival Mamede Leão, conseguiu finalizar o livro que narrará a história do maior mito da política de nossa região e do Estado de Goiás, Eurípedes Pereira Ferreira, carinhosamente apelidado como “Oripão”, assassinado covardemente no dia 2 de agosto de 1998, ainda no exercício do cargo de prefeito de Catalão, obra importante, que contará um lado triste e impune da história da nossa cidade, mancha que nunca mais será apagada.

Por telefone, o autor disse que para o livro ser enviado para a gráfica, resta apenas fechar o título e a capa do projeto. Professor Mamede disse que a primeiro momento, provavelmente serão impressos cerca de mil exemplares na 1ª edição, e o lançamento será na segunda quinzena de maio.


Relembre o caso

Depois de colocar Três Ranchos no mapa do turismo, cidade que Oripão sempre gostava de chamar de Agra do Cerrado, devido à dimensão e as belezas do lago azul, em um curto espaço tempo, Oripão viveu uma ascensão política avassaladora, sendo deputado estadual, prefeito de Três Ranchos e prefeito de Catalão, e tudo isso em apenas 10 anos.

Mais no dia 03 de agosto de 1998, com apenas 1 ano e 8 meses à frente da Prefeitura de Catalão, Eurípides Pereira Ferreira, o “Oripão”, teve sua carreira política interrompida de forma cruel e covarde, neste dia, ele foi assassinado com vários tiros e seu corpo foi encontrado dentro de seu carro na garagem de sua casa com várias perfurações em corpo provocadas por arma de fogo.

Vinte anos se passaram e o verdadeiro mandante da morte de “Oripão” nunca foi descoberto, mesmo com toda a estrutura da Segurança Pública do Estado de Goiás disponibilizada para o caso à época.

Reveja a entrevista do blogueiro Badiinho com o autor do livro, professor Mamede Leão, realizada no dia 8 de março.

Parte 1

Parte 2

QUEM MATOU “ORIPÃO”? CRIME EM MEIO A DIAMANTES, POLÍTICA, FESTA E…. MORTE; DEPOIS DE 8 MESES, AUTOR CONCLUÍ LIVRO QUE SERÁ ENVIADO PARA GRÁFICA

0
Capa do Jornal Diária da Manhã do dia 05 agosto de 1998. Foto: Reprodução

Depois de oito meses de muito trabalho, o Professor Enival Mamede Leão, conseguiu finalizar o livro que narrará a história do maior mito da política de nossa região e do Estado de Goiás, Eurípedes Pereira Ferreira, carinhosamente apelidado como “Oripão”, assassinado covardemente no dia 2 de agosto de 1998, ainda no exercício do cargo de prefeito de Catalão, obra importante, que contará um lado triste e impune da história da nossa cidade, mancha que nunca mais será apagada.

Por telefone, o autor disse que para o livro ser enviado para a gráfica, resta apenas fechar o título e a capa do projeto. Professor Mamede disse que a primeiro momento, provavelmente serão impressos cerca de mil exemplares na 1ª edição, e o lançamento será na segunda quinzena de maio.


Relembre o caso

Depois de colocar Três Ranchos no mapa do turismo, cidade que Oripão sempre gostava de chamar de Agra do Cerrado, devido à dimensão e as belezas do lago azul, em um curto espaço tempo, Oripão viveu uma ascensão política avassaladora, sendo deputado estadual, prefeito de Três Ranchos e prefeito de Catalão, e tudo isso em apenas 10 anos.

Mais no dia 03 de agosto de 1998, com apenas 1 ano e 8 meses à frente da Prefeitura de Catalão, Eurípides Pereira Ferreira, o “Oripão”, teve sua carreira política interrompida de forma cruel e covarde, neste dia, ele foi assassinado com vários tiros e seu corpo foi encontrado dentro de seu carro na garagem de sua casa com várias perfurações em corpo provocadas por arma de fogo.

Vinte anos se passaram e o verdadeiro mandante da morte de “Oripão” nunca foi descoberto, mesmo com toda a estrutura da Segurança Pública do Estado de Goiás disponibilizada para o caso à época.

Reveja a entrevista do blogueiro Badiinho com o autor do livro, professor Mamede Leão, realizada no dia 8 de março.

Parte 1

Parte 2

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: VAGAS DESTA QUARTA-FEIRA (03/04)

0

Saiba quais são as oportunidades de trabalho ofertadas através do Sistema Nacional de Emprego (SINE) por meio da Secretaria de Trabalho e Renda de Catalão (SETRAER). As vagas desta quarta-feira (03/04) são: 

-Avaliador de veículos, com experiência, que tenha conhecimento em veículos, CNH “B”, masculino;

-Carpinteiro de obras B, com experiência na CTPS, predial, masculino;

-Fiscal de prevenção de perdas, com experiência na CTPS, masculino;

-Mecânico linha amarela, com experiência em escavadeira hidráulica, maquinas e equipamentos, manutenções preventivas e corretivas, lubrificações e afins, para trabalhar na fazenda chapadão, CNH “B”,ambos os sexos;

-Mecânico, com experiência na CTPS, experiência em linha leve, CNH “B”, masculino;

-Operador de caixa, com experiência na CTPS, feminino;

-Padeiro confeiteiro, com experiência na CTPS em padaria e confeitaria, ambos os sexos;

-Pedreiro, com experiência na CTPS, masculino;

-Supervisor de vendas com experiência na CTPS, masculino;

-Torneiro mecânico, com experiência na CTPS, conhecimentos em processo de usinagem, leitura e interpretação de desenhos mecânicos, e em usinagem de recuperação e fabricação, masculino.

Os interessados devem procurar a Secretária de Trabalho e Renda, na Avenida 20 de agosto, em frente a Caixa Econômica Federal, no centro de Catalão-GO, munidos da Carteira de Trabalho, RG e CPF. Lembrando que algumas vagas podem ter sido preenchidas sem aviso prévio.