21 de junho de 2016

MP recomenda que município de Ouvidor realize licitação dos serviços de divulgação de atos

Escrito por: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO 

Foto: Reprodução 

Prefeitura Ouvidor

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale expediu recomendação ao prefeito de Ouvidor, Onofre Galdino Pereira Júnior, para que realize novo processo licitatório de prestação de serviços de divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas pela prefeitura.

Conforme consta, o município de Ouvidor, fundamentado pela Inexigibilidade de Licitação nº 5/2013, celebrou contrato de prestação de serviços de divulgação com a emissora de Rádio Cidade FM, que, de acordo com a prefeitura, seria a única rádio existente na cidade. O contrato previa a divulgação em no mínimo duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, pelo valor de R$ 5 mil.

A Rádio Cidade FM, de nome Associação Comunitária de Difusão Artística e Cultural de Ouvidor, é uma entidade civil de “objetivos culturais, democráticos e sem fins lucrativos”. Considerando a Lei nº 9.612/1998, a promotora ressalta que as rádios comunitárias não poderiam estabelecer ou manter vínculos que a subordinem à administração, comando ou orientação de qualquer outra entidade, pública ou privada, mediante compromissos ou relações financeiras. Ou seja, não poderia ter firmado contrato com a prefeitura de Ouvidor mediante pagamento.
Quanto à não realização de processo licitatório para a contratação da rádio, a promotora destaca que a Lei de Licitações estabelece a impossibilidade de inexigibilidade para os serviços de publicidade e de divulgação. Já em relação à justificativa de não existirem outras rádios no município, foi esclarecido que poderiam ter sido chamadas a participar emissoras de cidades vizinhas, como as de Catalão, que possuem sinal de transmissão em Ouvidor. Destaca também que, em uma busca na internet, foram encontradas outras oito rádios que transmitem no local. Assim, para a promotora, é inadmissível utilizar o argumento de que somente uma rádio é sediada em Ouvidor para inviabilizar a concorrência.

Diante da possibilidade de competição e da realização de procedimento licitatório, o MP recomendou ao prefeito Onofre Galdino que anule, em um prazo de 10 dias, o ato de inexigibilidade de licitação, rescindindo o contrato e as respectivas prorrogações celebradas entre o município e a Rádio Cidade FM, por violação ao artigo 25, da Lei nº 8.666/93.

Recomenda também que suspenda imediatamente os pagamentos mensais feitos à rádio contratada, abstendo-se de efetuar quaisquer outras despesas para pagamento de serviços de publicidade sem que seja deflagrado procedimento licitatório. Em caso de descumprimento, poderão ser impostas medidas legais para responsabilização por ato de improbidade administrativa.