15 de maio de 2020

MP-GO AJUÍZA AÇÃO CIVIL CONTRA PREFEITO DE OUVIDOR E EMPRESÁRIO POR COMPRAS IRREGULARES

Segundo o MP-GO, prefeitura de Ouvidor fez compras irregularmente. Foto: MP-GO/Reprodução 

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, ingressou com ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de reparação de danos, em desfavor do prefeito de Ouvidor, Onofre Galdino Pereira Júnior, do empresário José Antônio Torquato e da empresa que leva seu nome. Segundo a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, a ACP tomou por base inquérito civil público instaurado para apurar informação de que a prefeitura de Ouvidor realizou compras na Mercearia Torquato (nome de fantasia da empresa), por várias vezes, em 2015 e 2016, mesmo após esta ter fechado suas portas e sem contrato ou procedimento licitatório.

De acordo com a ação, as compras de produtos de primeira necessidade seriam para atender centros municipais de educação infantil (CMEIs); escolas; hospitais; unidades básicas de saúde (UBS); Secretarias de Ação Social, de Transportes, de Administração e do Meio Ambiente; centro de referência em assistência social, e entidades assistenciais mantidas pela prefeitura. As notas fiscais dos produtos foram emitidas com numeração sequencial, mensalmente, totalizando, em 2015 e 2016, RS 57.642,60.

Segundo a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, a prefeitura de Ouvidor, sob a gestão de Onofre Galdino Pereira Júnior, adquiriu da Mercearia Torquato, de forma sucessiva, contínua, rotineira, alongada por dois anos, produtos alimentícios, de higiene e limpeza, para manutenção básica de vários órgãos. “Todos os itens foram adquiridos sem licitação, sem contrato, ou seja, na base da mais pura informalidade”, explicou. Ela destacou que a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) tem como princípio basilar o da obrigatoriedade da licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública, sendo vedado o fracionamento da despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total a ser pago ou para efetuar contratação direta.

“Foram adquiridos sem licitação, pesquisa de preços, contratos, ao longo de dois anos, sempre da mesma empresa, produtos que o município deveria, dada à rotina da necessidade ou uso contínuo, diário, constante, ter licitado e formalizado contrato com a empresa vencedora”, afirmou a promotora. Segundo ela, por este motivo, não se justificaria a alegação de compra fracionada e sem licitação, o que denota má-fé, “desprezo pela coisa pública, já que buscava-se apenas ajudar um companheiro em dificuldade”, proprietário de uma empresa que já estava com atividades encerradas.

Para a promotora de Justiça, a ofensa às regras da Lei de Licitações impede a competitividade, lesa a moralidade e a legalidade, permitindo o direcionamento da compra para “a empresa supostamente fornecedora e, consequentemente, importa em inegável ato de improbidade administrativa”. Agindo desta forma, observou Ariete Cristina Rodrigues Vale, o administrador e o terceiro que participa da fraude causam dano ao erário, uma vez que não foi viabilizada a livre concorrência de mercado, que tende a reduzir os preços. Segundo ela, o prefeito teve consciência de que a sua decisão administrativa representa favorecimento ao fornecedor em detrimento dos demais, o que representa grave infração aos princípios da legalidade, da eficiência, da publicidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de violar os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

O MP-GO pediu a condenação do prefeito Onofre Galdino Pereira Júnior e de José Antônio Torquato por improbidade administrativa, impondo-lhes o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 57.642,60, referente às compras, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Foi pedido ainda o pagamento de indenização pelos danos morais causados ao município, no valor das compras efetuadas irregularmente.


Escrito por: Redação/Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/Foto: Sione Guimarães – Promotorias de Catalão