23 de julho de 2020

MP ACIONA OPERADORAS DE CELULAR POR CONSTANTES FALTA DE SINAL E SERVIÇOS DE MÁ QUALIDADE EM GOIANDIRA E NOVA AURORA

Ação visa garantir melhoria da qualidade do serviço de telefonia. Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Promotoria de Justiça de Goiandira, está pedindo na Justiça que as operadoras TIM e Vivo adotem, no prazo máximo de 90 dias, medidas operacionais e estruturais que reflitam na melhoria do serviço de telefonia móvel prestado aos consumidores de Goiandira e Nova Aurora. Na ação, o promotor Lucas Arantes Braga pede a concessão de liminar para determinar às empresas que, em caso de interrupção massiva, o sinal do serviço móvel pessoal (SMP) seja restabelecido no prazo máximo de 10 minutos contados da primeira interrupção, sob pena de imposição de multa às operadoras em valor não inferior a R$ 20 mil, para interrupção massiva que durar mais de 10 minutos.

Conforme detalhado, nos dois municípios as interrupções do sinal da Vivo e TIM são constantes e duradouras, de modo que o serviço de telefonia é restabelecido após horas ou dias, como ocorreu no caso do apagão telefônico dos dias 26 a 28 de abril de 2019. De acordo com o promotor, no que tange à operadora TIM, no período de um ano (1º/7/2018 a 1º/7/2019), ocorreu uma interrupção a cada 1,96 dia em Goiandira. Ou seja, uma interrupção em menos de dois dias. Somadas, essas interrupções duraram mais de 22 dias (545 horas 24 minutos).

De igual forma, o sinal de telefonia móvel da Vivo em Nova Aurora é interrompido constantemente. No período de dois anos e seis meses (1º/1/2016 a 1º/7/2018), as interrupções, somadas, duraram mais de 34 dias (831 horas 15 minutos). “É nítido, portanto, que as operadoras TIM e Vivo, nas cidades de Goiandira e Nova Aurora, respectivamente, ofereceram (e oferecem) um serviço de telefonia móvel de péssima qualidade, com constantes interrupções massivas, infringindo as normas constitucionais e infraconstitucionais que protegem os consumidores, de modo que devem ser responsabilizadas civilmente”, afirmou o promotor.


SERVIÇO ESSENCIAL 

Para Lucas Braga, as constantes interrupções e falta de sinal de celular não atingem apenas os proprietários das linhas, mas também aqueles usuários, inclusive de operadoras diferentes, que tentaram manter contato com a linha prejudicada e não conseguem. “Cita-se, como exemplo, um parente ou empregador que reside em outra cidade e, por motivo de afetividade ou de trabalho, tentou entrar em contato com um proprietário da linha da Vivo em Nova Aurora e não conseguiu. Essas pessoas também são afetadas pela má qualidade do serviço e são equiparadas a consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, ponderou.

O promotor também destaca que a atual pandemia de Covid-19 agrava ainda mais os prejuízos patrimoniais e emocionais dos consumidores lesados, “pois muitas pessoas, principalmente idosos, estão isoladas em suas casas, e o único meio de comunicação é através de seus celulares, de sorte que a qualidade do sinal é essencial para manterem suas relações socioafetivas com parentes e amigos”.

Ele argumentou ainda que as operadoras não comprovaram a comunicação prévia de eventual suspensão dos serviços. Pelo contrário, o que se verificou nos endereços eletrônicos das empresas é a constante oferta de planos, ofertas de aparelhos ou serviços e nenhum campo que possibilite o acesso fácil e direto a dados importantes, como falhas massivas de sinal e pagamentos aos usuários a título de ressarcimento.

DANO COLETIVO 

No mérito da ação, é requerida a condenação da operadora Vivo ao pagamento no valor total de R$ 688.500,00, a título de dano moral coletivo, sob pena de imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 1 mil. À operadora TIM, é pedido o pagamento de R$ 900 mil, também a título de dano moral coletivo, sob pena de imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 1 mil.

Conforme alegou o promotor, as empresas apresentam um elevado poder econômico nacional e internacional e uma vasta carteira de clientes, além do que as suas condutas são reprováveis e demonstram o desprezo pelos consumidores de cidades interioranas. “O valor da condenação referente ao dano moral coletivo não é direcionado aos ofendidos individualmente considerados, e sim para a coletividade, tendo um caráter compensatório. É imoral e ilegal não ressarcir os danos de forma plena, não só os individuais, mas principalmente os coletivos”, pontuou Lucas Braga.

Por fim, é pedida na ação a condenação das operadoras Vivo e TIM a pagar, cada uma, o valor de R$ 500 mil, a título de indenização punitiva (punitive damage), sob pena de imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 1 mil.


Esscrito por: Redação/Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO