19 de novembro de 2017

MP aciona cerâmica por degradação ambiental em área entre Ouvidor e Três Ranchos

Área degradada tem 3 mil metros quadrados

O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas propôs ação civil pública contra a Cerâmica Paraíso e seu proprietário, pela degradação de Área de Preservação Permanente (APP) para extração de argila, em desconformidade com o que prevê a legislação ambiental. Segundo detalhado na ação, foi apurado que na propriedade rural denominada Fazenda Morada da Lua, situada entre os municípios de Três Ranchos e Ouvidor, ocorreu a degradação da área de vereda e ao redor de nascente, com o desmatamento de árvores nativas, entre elas vários buritis.

A situação foi atestada por inspeções realizadas pelas Secretarias de Meio Ambiente de Ouvidor e Três Ranchos e também pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima). O órgão ambiental de Ouvidor atestou que ocorreu “degradação ambiental na área de preservação permanente, consistente na supressão de vegetação nativa”. Já a Semma de Três Ranchos constatou que houve “desmatamento de ‘vereda’, prejudicando parte da nascente”. Além disso, apurou, entre os proprietários vizinhos, que a área vem sofrendo desmatamento para extração de argila desde setembro de 2016.

Após a fiscalização no local feita pela Secima, o órgão ambiental autuou a propriedade pela degradação de uma área de 3 mil m², aplicou multa de R$ 5 mil e embargou a área APP.


Os pedidos
 

No mérito da ação é requerido que seja apresentado, no prazo de 30 dias , um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), para análise e aprovação do juízo, após oitiva do Ministério Público, a ser executado no período de três anos, contemplando, minimamente, as seguintes medidas: a) cercamento da Área de Preservação Permanente degradada; b) promoção, no início do próximo período chuvoso, a contar da prolação da sentença, do plantio de espécies nativas do Cerrado, de acordo com a quantidade e espécies previstas no Prad, tecnicamente indicada para uma área de 3 mil m²; c) reposição, nos três anos seguintes ao plantio, das mudas danificadas ou destruídas; d) controlar, nos três anos seguintes ao plantio, as pragas e doenças que possam afetar o desenvolvimento das espécies nativas plantadas na APP; e) não permitir o ingresso de bovinos ou equinos na área de recuperação; e f) não usar fogo na APP.

Por fim, é pedido que a cerâmica seja obrigada a pagar indenização em dinheiro no valor de R$ 50 mil, sendo 50% ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ouvidor e 50% ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Três Ranchos, pelo dano ambiental provocado e demonstrado nos autos, como forma de inibir a reiteração do ilícito consistente na extração de argila de Área de Preservação Permanente sem a devida licença ambiental do órgão competente.

Escrito por: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação do MP-GO

Foto: Arquivo da 3ª PJ de Catalão