16 de junho de 2020

MP 936: RELATÓRIO DO SENADOR VANDERLAN CARDOSO É APROVADO POR UNANIMIDAE

Medida Provisória 936/2020 veio da Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. Foto: Reprodução

Após duas semanas de trabalho intenso e muita expectativa, a Medida Provisória 936/2020, relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi apresentada e aprovada por unanimidade no Senado Federal, por 75 votos a favor e nenhum voto contrário. A Medida cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite redução de salário e jornada de trabalho durante pandemia, com o Governo Federal complementando o salário dos trabalhadores que participarem do programa. A votação ocorreu nesta terça-feira (16) durante sessão remota do Senado Federal.

“A votação dessa MP era urgente e necessária para o trabalhador brasileiro, por isso trabalhamos tanto, desde o início, para colocá-la na pauta e estamos muito felizes com a sua aprovação. Foi tudo feito com muito cuidado e atenção para atender os trabalhadores, ativos e aposentados, e os geradores de emprego e renda. Fiquei contrariado por terem impugnado o artigo 27, que tratava dos consignados. Mas sei que fizemos nossa parte e, a partir de agora, todos poderão respirar um pouco mais aliviados”, comemorou o senador.

Vanderlan ressaltou que para construir seu relatório ouviu, ao longo dos últimos dias, representantes de inúmeros segmentos impactados pela medida provisória. “Nos debruçamos, eu e minha equipe, nas 42 páginas do relatório do deputado Orlando Silva, abrimos todos os nossos canais de comunicação e realizamos reuniões virtuais com os mais diversos segmentos como, por exemplo, as centrais trabalhistas e sindicatos. Recebemos centenas de sugestões por meio de telefonemas, mensagens em nossas redes sociais e e-mails. Acolhemos e analisamos todas elas. Não foi possível atender todos os pleitos, mas respeitamos e fizemos todo o possível”, disse o senador.

Com mais de mil emendas apresentadas, o relator deu prioridade às emendas de redação para que a MP não voltasse à Câmara dos Deputados, adiando ainda mais a sua aprovação. “Aqui no Senado recebemos muitos pedidos e sugestões para pequenos ajustes e para mudanças mais significativas como correção das dívidas trabalhistas, negociação com trabalhadores, aumento na margem consignados, dentre outros. Trabalhamos para que o texto vindo da Câmara fosse mantido. Nosso cuidado para não efetuar mudanças de mérito fez com que a matéria não precise voltar para a Câmara”, explicou Vanderlan.

O senador falou, ainda, sobre a importância da adequação legislativa para que o Executivo possa decretar a prorrogação da suspensão temporária de contratos e a redução de jornada e salários, caso a pandemia se estenda por mais tempo, garantindo assim a continuidade do trabalhador no emprego. “Para se ter uma ideia, esta medida ajudou a salvar mais de 10 milhões de empregos e milhares de empresas que iriam fechar as portas por estarem fechadas para obedecer os decretos estaduais de isolamento social.  A expectativa é salvar 21 milhões de empregos, Comenta.

Vanderlan também comparou a situação do Brasil com a América, onde não foi tomada nenhuma medida semelhante à nossa. “Nos Estados Unidos foram registrados 40 milhões de pedidos de seguro-desemprego. No Brasil, os pedidos não chegaram a 1 milhão. Não tenho dúvidas de que a MP nos ajudou com esses números”, disse.

Os detalhes da MP 936 – O relator explicou que a MP 936 foi criada para tentar evitar (ou reduzir) as demissões decorrentes da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus e está valendo desde 1º de abril. De acordo com dados do Ministério da Economia, a MP ajudou a manter 10 milhões de empregos, principalmente, no setor de serviços e comércio que tiveram que fechar as portas para manter o distanciamento social. Mas a MP precisava da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar Lei.

A MP-936 se divide em dois pontos principais: permite às empresas cortar 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora, por até três meses, e prevê a suspensão do trabalho de forma temporária por dois meses. Em contrapartida, os empregadores não podem demitir os funcionários pelo mesmo período que ele participou do programa, dando-lhe estabilidade. Em ambos os casos, o governo complementa a remuneração com base no seguro-desemprego.

 

Escrito por: Redação