30 de março de 2016

Ministério Público tenta anular aposentadoria da primeira-dama do Estado

Escrito por: Redação/Fonte: Diário de Goiás

Foto: Reprodução

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“Promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado”

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) protocolou ação que solicita a suspensão do decreto da Assembleia Legislativa (Alego) que concedeu à primeira-dama do Estado, Valéria Perillo, aposentadoria pelo regime próprio de previdência social.

Na ação, que é assinada pelos promotores Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, Rodrigo César Bolleli, Felipe Oltramari e Rafael Simonetti, também é pedida a suspensão dos efeitos dos atos de admissão de Valéria, sem concurso público, no cargo de pesquisador legislativo.

Por nota, a assessoria de imprensa da primeira-dama informou que Valéria Perillo ainda não tomou conhecimento dos autos. “A aposentadoria é legal, foi aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Assembleia Legislativa”, diz a nota.

De acordo com o Ministério Público, chegaram à 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia notícias sobre irregularidades no cargo exercício pela primeira-dama na Alego, que poderia ser enquadrada nos autos da Operação Poltergeist, que investigou a contratação de funcionários fantasmas para desvio de recursos públicos.

No caso de o pedido do MP-GO não ser atendido com urgência, o órgão requereu que sejam antecipados os efeitos da tutela para suspender o pagamento da remuneração de Valéria Perillo, de R$ 15.206,43; parcela relativa à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de R4 7.602, 53; por entender que não é legal, uma vez que a Lei 15.614/2006, que previa a VPNI, foi declarada inconstitucional.

Além disso, foi pedido que o Estado seja obrigado a fazer o desconto, como forma de restituição, no contracheque dos beneficiários, dos valores que foram pagos de forma indevida como VPNI pelo período máximo de cinco anos.

Caso a Justiça aceite o pedido do MP-GO, Valéria Perillo também será obrigada devolver os valores recebidos indevidamente, por meio da VPNI, ao Estado, limitados em período máximo de cinco anos. O valor que deve ser restituído é de R$ 378.235,81.