27 de julho de 2023

LEI DA CADEIRINHA: PRF INTENSIFICA ORIENTAÇÕES PARA UM RETORNO ESCOLAR MAIS SEGURO

Foto: Divulgação/PRF Goiás

Durante o período de retorno escolar, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) expressa grande preocupação com o flagrante de crianças viajando sem o uso adequado dos dispositivos de retenção infantil em veículos. Essa infração é considerada gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH do condutor.

A falta de proteção adequada preocupa as autoridades, uma vez que o uso correto desses dispositivos é essencial para reduzir significativamente o risco de lesões graves e até mesmo de morte em caso de acidentes. Infelizmente, durante as férias escolares deste ano, a PRF registrou um número alarmante de casos. Somente nos primeiros 25 dias deste mês, 84 crianças foram flagradas sem os dispositivos de retenção nas rodovias federais de Goiás, o que representa um aumento considerável em relação ao mesmo período do ano anterior, quando 33 casos foram registrados.

As situações mais comuns encontradas até o momento incluem crianças sendo transportadas no colo dos pais, deitadas no banco traseiro ou não utilizando o cinto de segurança mesmo quando estão na cadeirinha. Além disso, há casos em que os cintos estão desregulados ou mal colocados. Essas práticas aumentam significativamente o risco de acidentes fatais e lesões graves.

Diante dessa preocupação, a Polícia Rodoviária Federal tem orientações realizadas durante toda a manhã desta quinta-feira (27) para alertar os responsáveis ​​sobre a importância de utilizar corretamente os dispositivos de retenção infantil. Essa iniciativa visa conscientizar os motoristas sobre a legislação vigente, conhecida como “Lei da Cadeirinha”, que determina a obrigatoriedade de transportar crianças no banco traseiro do veículo com dispositivo de retenção ou cinto de segurança do próprio carro, dependendo da idade da criança.

Foto: Divulgação/PRF Goiás

A divisão por faixa etária para o uso dos dispositivos é a seguinte:

-Bebês de 0 a 1 ano: bebê conforto

-Crianças de 1 a 4 anos: cadeirinha

-Crianças de 4 a 7 anos e meio: assento de voo

-Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança, devendo sempre ser transportadas no banco traseiro

O descumprimento dessa regulamentação pode implicar em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH do motorista responsável. É essencial que os pais e responsáveis ​​compreendam a importância dessas medidas de segurança para garantir a proteção e o bem-estar das crianças durante suas viagens.

Portanto, é fundamental que todos os motoristas estejam atentos às normas de segurança e adotem o uso correto dos dispositivos de retenção infantil em seus veículos, proporcionando uma viagem mais segura e tranquila para todos os passageiros, especialmente para as crianças.

 

Publicado por: Badiinho Moisés