30 de abril de 2020

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE CAIXA RETOME HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO EM GOIÁS

 Foto: Reprodução

A Justiça Federal em Goiânia acatou, parcialmente, na quarta-feira (29), pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a União tomem providências no sentido de evitar aglomerações de pessoas nas agências da instituição financeira. O objetivo do MPF foi o de evitar riscos à saúde pública decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Em sua decisão, a JF determinou que a Caixa, no prazo de 10 dias, retome o horário normal de funcionamento das agências bancárias sediadas no estado de Goiás, das 10h às 16h, ou, ainda, das 9h às 15h, a seu critério, inclusive aos sábados, para fins de atendimento presencial, enquanto durar a demanda de pagamento das parcelas do auxílio emergencial do governo federal. A Caixa deverá dar preferência para as agências bancárias que comprovadamente apresentem o maior fluxo de pessoas a serem atendidas. Além disso, deverá dar ampla divulgação acerca dos horários de atendimento, afixando avisos internos e externos nas agências.

A JF também reconheceu a legitimidade da União e, potencialmente, do estado e dos municípios, na organização das filas em logradouros públicos, cabendo eventual medida judicial contra esses entes em caso de negativa de agir. Reconheceu, ainda, que caberia intervenção da União, com o uso das forças armadas, na hipótese do agravamento da crise e restringiu os efeitos da decisão apenas ao estado de Goiás. Por fim, entendeu que a Caixa vem adotando medidas administrativas eficazes de higienização dos ambientes e de controle de filas, abarcando até mesmo a área externa próxima das agências.

Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da eventual aplicação de outras sanções cabíveis.

Entenda  De acordo com a ACP, nas últimas semanas, com a aprovação do repasse do auxílio emergencial do governo federal, verificou-se uma forte demanda de pessoas pelos serviços da Caixa em todas as regiões do país. Por esse motivo, os serviços presenciais nas agências foram altamente requisitados, mesmo em meio à pandemia.

Para mitigar a situação, o MPF requereu a concessão de medida liminar para que se determinasse à Caixa uma série de medidas, entre elas, a limitação do número de pessoas nos locais de espera; organização das filas com distanciamento adequado entre as pessoas; distribuição de senhas com hora marcada para atendimento; limpeza constante do ambiente; e a retomada do horário normal de funcionamento das agências bancárias, das 10h às 16h, inclusive aos sábados, enquanto durar os repasses do auxílio emergencial do governo federal.

Vale destacar que o decreto estadual nº 9.633/2020 prevê que as atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos devem obedecer às determinações das autoridades sanitárias de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população.

O MPF também requereu que se determinasse à União, por meio dos Ministérios da Justiça e da Defesa, a obrigação de cooperar com a Caixa, apresentando um plano de ação para que as filas, fora das agências, fossem organizadas, fazendo uso da força, se extremamente necessário. Além disso, que colaborasse com as autoridades públicas estaduais e municipais, em especial de segurança pública, para que fossem organizados esquemas de atendimento que preservasse a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento requer. Havia requerido, ainda, que a liminar tivesse efeito em todo o território nacional.

Recurso  O MPF estuda a possibilidade de interposição de recurso para, por exemplo, que União, estado e municípios sejam obrigados a organizar as filas externas. Dado o alcance regional da decisão, o MPF deverá ajuizar ACPs com o mesmo objetivo em outros estados da federação. (MPF-GO)

Escrito por: Redação/Rota Jurídica