28 de julho de 2022

JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA HUMBERTO TEÓFILO POR DIVULGAÇÃO DE NOVA FAKE NEWS

Condenação fixa multa de R$ 5 mil, determina retirada de conteúdo e aponta que são falsas as informações divulgadas contra o governador Ronaldo Caiado

Deputado Humberto Teófilo. Foto: Reprodução 

O juiz eleitoral auxiliar Adenir Teixeira Peres Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), condenou o deputado estadual Humberto Teófilo (Patriota) por propaganda extemporânea irregular e fixou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O parlamentar divulgou em suas redes sociais conteúdos falsos sobre o governador Ronaldo Caiado (União Brasil).

A decisão judicial, que tem parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), acatou pedido em representação eleitoral patrocinada pelo União Brasil. Humberto Teófilo usou suas redes sociais, mais uma vez, para apontar que o governador Ronaldo Caiado seria um dos autores de ação proposta no STF que pedia a inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 192/2022, a qual alterou a alíquota de incidência do ICMS de combustíveis.

Como se sabe, o governador Ronaldo Caiado não ingressou com nenhuma ação pedindo mudanças nas alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis. O próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, divulgou nas suas redes sociais os estados cujos governadores teriam patrocinado a ação.

Humberto Teófilo usou o Instagram e Facebook para divulgar vídeo em que distorceu notícia jornalística veiculada pelo canal Jota, em 21 de junho, o que infringiu, entre outros, o artigo 9º, da Resolução 23.671/2021, que “veda” a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integralidade do processo eleitoral.

Essa não é a primeira vez em que o deputado Humberto Teófilo se vale de conteúdo falso para atacar o governador e mentir sobre suas ações. Recentemente, ele e o também deputado estadual Eduardo Prado (PL) se valeram do mesmo expediente, mas foram contidos por decisão judicial que determinou a retirada dos conteúdos claramente falsos.

O juiz apontou, na decisão, que Humberto “não foi fiel à realidade, promovendo a desinformação em desfavor do pré-candidato ao governo, configurando propaganda eleitoral extemporânea negativa”. Já o MPE apontou que o “uso de várias expressões, além do conteúdo inverídico divulgado no perfil indicado, associado ao prejudicado pela conduta, desqualificou-o explicitamente, extrapolando o direito de crítica para ridicularizar um oponente que tem pretensão eleitoral”.