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Juíza cassa mandatos de vereadores do PT em Goiânia por fraude à cota de gênero

Decisão atinge vereadores Edward Madureira, Kátia e Fabrício Rosa, todos do PT- Fotomontagem divulgação Câmara

A juíza eleitoral da 2ª Zona de Goiânia, Mariuccia Benicio Soares Miguel, cassou a chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) eleita em 2024. A decisão atinge os parlamentares Edward Madureira, Fabrício Rosa e Kátia Maria, todos do PT. O grupo ainda pode recorrer.

A sentença decorre de uma ação de impugnação de mandato que apontou fraude à cota de gênero no lançamento de candidaturas femininas do Partido Verde (PV). O processo, de número 0600001-95.2025.6.09.0002, começou por iniciativa de Kleybe Lemes de Morais (MDB), que depois desistiu da ação. Mesmo assim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) assumiu o caso, embora tenha pedido a improcedência. A juíza, no entanto, não aceitou o parecer e manteve a investigação.


Candidaturas femininas foram usadas apenas para preencher cota

A magistrada concluiu que as candidaturas de Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento, todas do PV, serviram apenas para cumprir a cota mínima de gênero exigida por lei.
Entre os elementos que reforçaram a decisão, destacam-se:

Diante disso, a juíza aplicou o que determina a Súmula 73 do TSE e o artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/1997, reconhecendo o desvirtuamento das candidaturas e, portanto, a fraude à cota de gênero.


Consequências da decisão

A sentença determina a:

Além disso, a juíza destacou que não é necessário comprovar intenção dos envolvidos para caracterizar a fraude, seguindo o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Impacto político e próximos passos

A decisão pode alterar a composição da Câmara Municipal de Goiânia, já que os votos da federação deixarão de ser considerados.
O advogado Edilberto Dias, responsável pela defesa dos vereadores, argumentou que a baixa votação das candidatas não comprova fraude, pois fatores como falta de estrutura e inexperiência política poderiam justificar o desempenho.

Mesmo assim, a magistrada manteve a cassação da chapa. O caso agora deve seguir para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e, caso haja novo recurso, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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