10 de dezembro de 2021

Justiça decreta prisão de PMs por homicídio de rapaz com câncer nos ossos

Chris Wallace da Silva. Foto: Reprodução

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra os policiais militares Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior e Bruno Rafael da Silva, pelo homicídio de Chris Wallace da Silva, foi recebida pela 1ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. Na mesma decisão, foi decretada a prisão preventiva dos dois militares.

A vítima tinha câncer nos ossos e foi espancada pelos dois policiais militares por volta das 19 horas de 10 de novembro deste ano, em uma rua do Residencial Fidélis, em Goiânia.

Segundo os promotores de Justiça que assinam a denúncia, Geibson Rezende, Sebastião Marcos Martins, Felipe Oltramari, Luís Antônio Ribeiro Júnior e Sávio Fraga e Greco, nas agressões, foram usados cassetetes, que atingiram corpo e cabeça da vítima, ocasionando a morte por traumatismo crânio encefálico grave.

De acordo com a denúncia, a vítima caminhava com um amigo, quando foi abordada pelos dois PMs. Após apresentar a documentação pessoal, o rapaz passou a ser repreendido e agredido violentamente, com chutes, tapas e golpes de cassetete. Em seguida, ele foi empurrado contra um muro de concreto chapiscado com pedra.

Durante o espancamento, narram os promotores de Justiça, o rapaz informou aos policiais que tinha leucemia e suplicou para que as agressões fossem interrompidas, não sendo atendido. Ele conseguiu se desvencilhar e sair correndo, mas, ao chegar à casa em que morava, começou a ter crise convulsiva e a vomitar sangue.

Levado de ambulância para o Hospital de Urgências de Goiânia, ele foi internado e permaneceu inconsciente até o dia 16 de novembro, quando faleceu.


Garantia da ordem pública e conveniência da instrução do processo

Os policiais foram denunciados por homicídio qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV), em crime cometido com concurso de pessoas (artigo 29) do Código Penal.

Os promotores de Justiça, ao se manifestarem pela decretação da prisão preventiva, argumentaram a sua necessidade para a aplicação da lei penal, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que se trata de delito hediondo, cometido com “invulgar ofensa”, revelando a crueldade dos executores, que praticaram o crime de forma fria e violenta.

Também afirmaram a necessidade de se acautelar a ordem pública e garantir a conveniência da instrução criminal, sobretudo por se tratar de crime doloso contra a vida, com testemunha ocular que reconheceu os denunciados como autores das agressões.

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Informações do Rota Jurídica