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Justiça decreta prisão de PMs por homicídio de rapaz com câncer nos ossos

Chris Wallace da Silva. Foto: Reprodução

Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra os policiais militares Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior e Bruno Rafael da Silva, pelo homicídio de Chris Wallace da Silva, foi recebida pela 1ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. Na mesma decisão, foi decretada a prisão preventiva dos dois militares.

A vítima tinha câncer nos ossos e foi espancada pelos dois policiais militares por volta das 19 horas de 10 de novembro deste ano, em uma rua do Residencial Fidélis, em Goiânia.

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Segundo os promotores de Justiça que assinam a denúncia, Geibson Rezende, Sebastião Marcos Martins, Felipe Oltramari, Luís Antônio Ribeiro Júnior e Sávio Fraga e Greco, nas agressões, foram usados cassetetes, que atingiram corpo e cabeça da vítima, ocasionando a morte por traumatismo crânio encefálico grave.

De acordo com a denúncia, a vítima caminhava com um amigo, quando foi abordada pelos dois PMs. Após apresentar a documentação pessoal, o rapaz passou a ser repreendido e agredido violentamente, com chutes, tapas e golpes de cassetete. Em seguida, ele foi empurrado contra um muro de concreto chapiscado com pedra.

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Durante o espancamento, narram os promotores de Justiça, o rapaz informou aos policiais que tinha leucemia e suplicou para que as agressões fossem interrompidas, não sendo atendido. Ele conseguiu se desvencilhar e sair correndo, mas, ao chegar à casa em que morava, começou a ter crise convulsiva e a vomitar sangue.

Levado de ambulância para o Hospital de Urgências de Goiânia, ele foi internado e permaneceu inconsciente até o dia 16 de novembro, quando faleceu.


Garantia da ordem pública e conveniência da instrução do processo

Os policiais foram denunciados por homicídio qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV), em crime cometido com concurso de pessoas (artigo 29) do Código Penal.

Os promotores de Justiça, ao se manifestarem pela decretação da prisão preventiva, argumentaram a sua necessidade para a aplicação da lei penal, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que se trata de delito hediondo, cometido com “invulgar ofensa”, revelando a crueldade dos executores, que praticaram o crime de forma fria e violenta.

Também afirmaram a necessidade de se acautelar a ordem pública e garantir a conveniência da instrução criminal, sobretudo por se tratar de crime doloso contra a vida, com testemunha ocular que reconheceu os denunciados como autores das agressões.

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Informações do Rota Jurídica 

Badiinho Moisés
Badiinho Moisés
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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