A Justiça de Goiás anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catalão para o biênio 2027/2028. O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, acolheu o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e considerou irregular o pleito realizado em 13 de maio de 2025.
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MPGO questionou antecipação da eleição
O MPGO ajuizou a Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal e o presidente da Casa, Jair Humberto da Silva. Segundo o órgão, a eleição ocorreu antes do prazo permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a ADI 7.733, as eleições para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Assim, o Ministério Público pediu a anulação do pleito.
Câmara reconheceu a irregularidade
Durante o processo, a Câmara Municipal e o presidente Jair Humberto reconheceram a procedência da ação. Além disso, informaram à Justiça que aceitariam a anulação do ato que convocou e realizou a eleição antecipada.
Diante desse reconhecimento, o magistrado julgou o mérito da ação sem necessidade de outras etapas processuais. Segundo a sentença, a antecipação da eleição contrariou a jurisprudência vinculante do STF e os princípios da contemporaneidade das eleições e da legitimidade do processo legislativo.
Novo pleito deverá seguir decisão do STF
Na decisão, o juiz declarou nula a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Além disso, determinou que a Câmara realize um novo pleito dentro do período fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a eleição não poderá ocorrer antes de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Multa em caso de descumprimento
A sentença também prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, caso a Câmara descumpra a decisão judicial.
Por fim, o magistrado dispensou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de uma Ação Civil Pública.

