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Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Catalão que elegeu Gilmar presidente

Vereador Gilmar Antônio reunido com os vereadores que apoiaram sua eleição antes do processo de votação que reelegeu Jair Humberto e o escolheu como o chefe do legislativo para o biênio 2027/2028. Foto: Arquivo – Blog do Badiinho

A Justiça de Goiás anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Catalão para o biênio 2027/2028. O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, acolheu o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e considerou irregular o pleito realizado em 13 de maio de 2025.

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MPGO questionou antecipação da eleição

O MPGO ajuizou a Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal e o presidente da Casa, Jair Humberto da Silva. Segundo o órgão, a eleição ocorreu antes do prazo permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme a ADI 7.733, as eleições para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Assim, o Ministério Público pediu a anulação do pleito.

Câmara reconheceu a irregularidade

Durante o processo, a Câmara Municipal e o presidente Jair Humberto reconheceram a procedência da ação. Além disso, informaram à Justiça que aceitariam a anulação do ato que convocou e realizou a eleição antecipada.

Diante desse reconhecimento, o magistrado julgou o mérito da ação sem necessidade de outras etapas processuais. Segundo a sentença, a antecipação da eleição contrariou a jurisprudência vinculante do STF e os princípios da contemporaneidade das eleições e da legitimidade do processo legislativo.

Novo pleito deverá seguir decisão do STF

Na decisão, o juiz declarou nula a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Além disso, determinou que a Câmara realize um novo pleito dentro do período fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a eleição não poderá ocorrer antes de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Multa em caso de descumprimento

A sentença também prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, caso a Câmara descumpra a decisão judicial.

Por fim, o magistrado dispensou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de uma Ação Civil Pública.

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