12 de maio de 2016

IMPROBIDADE: 11 secretários de Três Ranchos são acionados por recebimento ilegal de 13° salário

Escrito por: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Foto: Reprodução 

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A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública (clique aqui) contra 11 secretários municipais de Três Ranchos, pelo recebimento indevido de 13° salário, requerendo, além da condenação dos acionados pela prática de ato de improbidade administrativa, o ressarcimento dos prejuízos causados nos anos de 2013 a 2016.

Estão sendo acionados os secretários de Administração e Planejamento, Cidclay Pereira da Costa; de Agricultura, Marcela Tatiany Alves; de Obras, Francisco Carlos de Mesquita; da Fazenda, Daniel Pereira Sampaio, e de Esporte, Vinícius Calaça Soares. Respondem ao processo também os secretários de Educação, Cleide Maria Ferreira; de Meio Ambiente, Clicia Lilian dos Santos Feitosa, de Ação Social, Danilla Vieira da Silva; de Saúde, Maria Thereza Molina e da Cultura, Antônio Aleixo Alves.

A apuração dos fatos começou em 2014, sendo que, no ano seguinte, a promotora recomendou que os pagamentos irregulares não fossem feitos, ainda que amparados por lei municipal permissiva, por sua inconstitucionalidade.

Na ação, a promotora ressalta que agentes políticos não podem ser equiparados a servidores públicos, dada à natureza política do cargo que ocupam perante o poder público, não possuindo vínculo empregatício ou estatutário com o ente público a que pertencem.
Além disso, Ariete Vale observa que o próprio Tribunal de Justiça de Goiás já reconheceu a inconstitucionalidade de leis municipais que concediam 13° salário para agentes políticos.

Nota da Prefeitura 

Sobre as últimas informações veiculadas nas redes sociais a respeito do possível recebimento indevido de 13º salário pago a onze secretários municipais á assessoria jurídica municipal esclarece:

Em relação a legitimidade do pagamento de décimo terceiro salário aos secretários municipais, é matéria pacífica no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás -TCM/GO, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás-  TJ/GO e demais Tribunais Superiores, os quais, vem posicionando, que é de pleno direito dos secretários municipais receberem o décimo terceiro salário.  

Cumpre ressaltar que, cargos de Secretários Municipais, apesar de considerados agentes políticos, NÃO SÃO DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS, mas sim de cargos em comissão, ad indum, ou seja, de LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELOS PREFEITOS MUNICIPAIS. Assim, são equiparados aos funcionários efetivos, diferindo quanto á precariedade da permanência no cargo e, por conseguinte, também possuem direito a férias, bem como o adicional de 1⁄3 de seus vencimentos, 13° salário, e até mesmo aposentadoria, se permanecerem no cargo durante o tempo exigido pela lei.  Entendimento este do Superior Tribunal de Justiça, Revista Eletrônica de Jurisprudência, RECURSO ESPECIAL Nº 1.479.181 – GO (2014⁄0224498-8)  RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN.

Portanto, o Município entende que o pagamento do décimo terceiro salário está dentro da legalidade.

A administração pública cumpre o dever de transparência. Diante deste contexto, apresentando a realidade fática e jurídica da situação, o município reforça seu compromisso em valorizar o direito de pagamento pelos serviços prestados aos secretários municipais.

Fonte: Assessoria Jurídica Prefeitura Municipal