A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) muda de forma estrutural a partir de 1º de janeiro de 2026 e deve impactar diretamente milhões de brasileiros. A alteração ocorre por causa da Lei nº 1.087/2025, que isenta do imposto quem recebe até R$ 5.000 por mês.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei em 26 de novembro. Em seguida, a Receita Federal regulamentou a norma, publicou instrução normativa no Diário Oficial da União em 18 de dezembro e atualizou oficialmente as tabelas no dia 22.
Isenção total e redução gradual
Além da isenção integral para rendimentos de até R$ 5.000, a nova legislação reduz gradualmente o imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A partir desse valor, o contribuinte volta a recolher o IR conforme a tabela tradicional.
Segundo a Receita Federal, a mudança pode gerar economia mensal de até R$ 312,89. Dessa forma, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 ficam totalmente livres da incidência do imposto. Já na faixa intermediária, o valor do IR diminui de forma progressiva.
Duas tabelas passam a valer

A partir de 2026, o sistema passa a operar com duas tabelas simultâneas. Por um lado, permanece a tabela tradicional, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. Por outro, entra em vigor uma tabela específica de isenção e redução, criada exclusivamente para atender às faixas beneficiadas pela nova lei.
Efeitos na declaração de 2027
As novas regras terão impacto direto na declaração do Imposto de Renda de 2027, que considerará os rendimentos recebidos ao longo de 2026. Por isso, a Receita Federal também atualizou as tabelas anuais, que servirão de base para o ajuste final do imposto.

Caminho da proposta no Congresso
O governo federal enviou o projeto ao Congresso Nacional em março de 2025. O então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), relatou a matéria e promoveu ajustes no texto, mantendo a isenção para rendas de até R$ 5.000.
Em agosto, a Câmara aprovou o regime de urgência, o que acelerou a tramitação. Depois disso, o Senado Federal também aprovou o texto. Por fim, Lula sancionou a lei dentro do prazo constitucional. Como a Constituição exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação e a vigência, a regra passou a valer já em 2026.
Promessa antiga, mudança recente
A ampliação da isenção do Imposto de Renda já apareceu em planos de governo de candidatos como Ciro Gomes, Fernando Haddad e Jair Bolsonaro, nas eleições de 2018. No entanto, durante o mandato de Bolsonaro, o governo não atualizou a tabela do IR, que permaneceu congelada.
Quem pode se beneficiar
A nova regra alcança:
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trabalhadores com carteira assinada;
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servidores públicos das três esferas;
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aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
Além disso, aposentados e pensionistas mantêm a isenção adicional de R$ 1.903,98, aplicada a partir do mês de aniversário, quando houver cobrança fora da faixa de isenção total.
Por fim, continuam válidas deduções como:
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R$ 189,59 por dependente (mensal);
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R$ 2.275,08 por dependente (anual);
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limite de R$ 3.561,50 com educação;
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desconto simplificado anual de R$ 17.640.











