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Hospital Municipal de Uberlândia é autuado por irregularidades na limpeza e uso de insumos vencidos

Vigilância Sanitária encontra sujeira e insumos vencidos no Hospital Municipal de Uberlândia - Foto: Reprodução

A Vigilância Sanitária de Uberlândia autuou o Hospital Municipal após identificar falhas na limpeza da unidade e o uso de insumos vencidos. A inspeção ocorreu no último mês e resultou na abertura de um processo administrativo para apurar responsabilidades.

Imagens anexadas à denúncia mostram sujeira acumulada no piso e uma lixeira de resíduos infectantes transbordando em um banheiro, com lixo espalhado pelo chão.

Relatos de pacientes e acompanhantes

A denúncia enviada ao órgão fiscalizador destacou que os leitos estavam sem higienização adequada há pelo menos duas semanas. Pacientes e acompanhantes classificaram a situação como desumana para quem estava internado.

Gestão e resposta oficial

A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela administração do hospital, afirmou que já entregou as informações solicitadas e se colocou à disposição da Vigilância Sanitária.

A Prefeitura de Uberlândia não respondeu diretamente aos questionamentos feitos no início da semana. Contudo, divulgou um release nesta quinta-feira (2) informando sobre uma vistoria preventiva realizada para, segundo a nota, “regularizar e manter em níveis altos a limpeza e higienização de todo o espaço”.

Falta de equipe e insumos vencidos

Hospital Municipal de Uberlândia passa por processo após denúncia de irregularidades – Foto: Reprodução

Durante a inspeção, os fiscais encontraram apenas dois profissionais responsáveis pela limpeza de quatro unidades do Centro de Terapia Intensiva (CTI). Dessa forma, a situação descumpre a RDC/2010 do Ministério da Saúde, que exige ao menos um funcionário exclusivo por unidade.

Além disso, os fiscais apreenderam insumos laboratoriais e de transfusão fora da validade. Entre eles estavam os reagentes Controcel, Revercel e Triacel, fundamentais para testes imuno-hematológicos de identificação sanguínea e detecção de anticorpos.

Assim, a punição à administração do hospital será definida no processo administrativo em andamento, com base no artigo 280 da Lei Municipal nº 10.715/2021.

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