2 de fevereiro de 2022

Gusttavo Lima não precisa tirar música do ar após mulher reclamar que teve celular 'vazado', decide juíza em liminar

Foto: Érico Andrade/g1

O cantor Gusttavo Lima não vai precisar tirar a música “bloqueado” do ar, após uma mulher reclamar que teve o número de telefone “vazado”, decidiu, em liminar, a juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mulher alegou que, após lançamento do trabalho do cantor, passou a receber inúmeras ligações e mensagens. Cabe recurso da decisão.

O g1 entrou em contato com o advogado que representa a mulher questionando se vai entrar com recurso, por meio de mensagem enviada às 17h20 desta quarta-feira (2), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Ainda segundo o g1, a assessoria de imprensa do cantor informou, na tarde desta quarta-feira (2), que o departamento jurídico do músico “ainda não recebeu citação sobre o processo”.

A música foi lançada em agosto de 2021. O clipe já tem mais de 50 milhões de visualizações em uma plataforma digital. A letra contra a história de um homem que terminou com a mulher e, após ingerir bebidas alcóolicas, acaba tendo uma recaída e tenta ligar para ex – momento em que cita um número de telefone.

Conforme a liminar, a mulher entrou com um pedido de tutela de urgência para determinar a fim da exibição, reprodução e veiculação por qualquer meio da música “Bloqueado”, “sem que seja suprimido o número do telefone celular da autora ou substituído por qualquer outra expressão que, com ela não guarde nenhuma relação”.

A matéria do g1 ainda diz que a mulher alegou que no dia 15 de outubro do ano passado, o cantor postou vídeo na rede social Instagram, incitando os fãs a ligar para descobrir quem é o titular do referido número de celular. A liminar ressalta ainda que o número citado na música não consta o DDD, nem o dígito 9 inicial.

No entanto, a juíza entendeu que o eventual dano sofrido pela mulher já está consolidado, sendo a música já é conhecida e foi disponibilizada a milhões de fãs do cantor, de modo que a pretendida proibição de sua reprodução sem a menção a seu número de telefone, neste momento, não faria com que deixasse de receber mensagens e ligações em tal número, devendo a questão ser resolvida, se o caso, em indenização.

A magistrada disse ainda que há um risco de irreversibilidade da medida, pois a música já foi divulgada e a concessão da tutela de urgência poderia causar grande prejuízo ao cantor, que poderia vir a exigir ressarcimento da mulher, alegando, também, prejuízo.

No pedido, a mulher exigiu ainda que fosse estipulado o pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil a R$ 200 mil, caso a música não fosse retirada do ar, o que não foi acatado pela magistrada.

Publicado por: Badiinho Moisés