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Senado aprova fim da escala 6×1; bancada goiana vota a favor

Os senadores goianos votaram a favor da nova escala de trabalho. Foto: Reprodução/Senado Federal

Vanderlan Cardoso, Jorge Kajuru e Wilder Morais apoiaram a proposta, que prevê duas folgas remuneradas por semana e redução da jornada sem corte salarial.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14/10), a proposta que acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso. Nos dois turnos, o texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário. Com isso, a PEC 221/2019 segue para promulgação.

Os três representantes de Goiás — Vanderlan Cardoso (PSD), Jorge Kajuru (PSB) e Wilder Morais (PL) — votaram a favor nas duas etapas. Por outro lado, Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único senador a rejeitar a proposta.

Antes da votação, Vanderlan criticou o uso eleitoral do debate. Segundo ele, o Congresso deve priorizar os interesses dos trabalhadores, independentemente do calendário das eleições.

“O trabalhador brasileiro não pode ser usado como bandeira em outubro e esquecido em novembro”, afirmou.

Além disso, o parlamentar destacou que uma jornada menor permite mais tempo para a família, os estudos e o descanso. Por isso, defendeu a aprovação da mudança.

Redução da jornada será gradual

Foto: Reprodução

A proposta garante dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente com um deles aos domingos. Além disso, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuir os salários.

No entanto, a mudança ocorrerá em etapas. Primeiro, dois meses após a promulgação, o limite cairá para 42 horas semanais. Depois, um ano após essa primeira redução, passará para 40 horas. Dessa forma, a transição terá duração total de 14 meses.

Para atividades essenciais e contínuas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, o texto prevê a organização das jornadas por meio de negociações coletivas. Já para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, uma lei complementar deverá disciplinar as regras de transição.

Por se tratar de uma emenda à Constituição, a medida dispensa sanção presidencial. Assim, caberá às Mesas da Câmara e do Senado realizar a promulgação, que servirá de referência para os prazos de aplicação das novas regras.

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