11 de dezembro de 2017

EXAR: Reservistas que completaram 05 anos de alistamento devem procurar a Junta Militar em Catalão

De hoje, segunda-feira, 11 de dezembro até a próxima sexta-feira (15), as pessoas que se alistaram ao Serviço Militar há cinco anos atrás, devem comparecer na Junta Militar de Catalão, localizada no prédio do Poupa Prazo, na Avenida 20 de agosto, em frente a Caixa Econômica Federal para concluírem o Exercício de Apresentação de Reserva (EXAR).

O coordenador da Junta Militar de Catalão, Marcos Silva, explicou que a pessoa que completou cinco anos de alistamento, deve comparecer na Junta Militar ou em qualquer organização Militar para concluir o processo e ficar com o Serviço Militar. O mesmo vale para Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Médicos Veterinários que se formaram nos últimos cinco anos. Já para as pessoas que tem menos de cinco anos, o Exercício de Apresentação de Reserva (EXAR) pode ser feito pela internet através do site; http://www.exarnet.eb.mil.br/.

O EXAR é obrigatório para todos os oficiais e praças da reserva não remunerada das três Forças Singulares, bem como para os oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente e para os oficiais e praças temporários licenciados.

Portadores de certificados de dispensa de incorporação classificados em “Situação Especial” e reservistas de primeira e segunda categoria também devem ficar em dia com suas obrigações militares.

Os de primeira categoria são os que serviram em organizações militares operacionais, como batalhões. Os de segunda são os que trabalharam no emprego da defesa territorial, como em tiros de guerra.

“Reservistas que completaram 05 anos de alistamento devem procurar a Junta Militar em Catalão, instalada no prédio do Poupa Prazo”.


Alistamento Militar dentro do prazo

Para os jovens que nasceram no ano 2000, o período de alistamento será aberto no mês de janeiro até o dia 30 de junho de 2018, e a apresentação destes jovens a serem alistados será feita em 2019.

Caso a pessoa ultrapasse o prazo, a pessoa é penalizada no Artigo 176 Parágrafo 1º da Lei do Regime Militar.

 

Escrito por: Badiinho Filho

Fotos: Reprodução