25 de março de 2019

EM ENTREVISTA AO BLOG, MARCO ANDRÉ DE ÁVILA, CHEFE DO CARTÓRIO ELEITORAL DE CATALÃO, ESCLARECE DÚVIDAS A RESPEITO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL

Marco André de Ávila, chefe do Cartório Eleitoral de Catalão. Foto: Reprodução

No dia 16 de março, postamos uma matéria pautando respeito da quantidade de pessoas que não moram na cidade de Ouvidor e lá votam. O Blog do Badiinho entrou em contato com a assessoria do Juiz da 8ª Zona Eleitoral,  Dr. Leonys Lopes Campos da Silva, que em um primeiro momento, sua assessoria disse que o Juiz não concedia entrevistas, porém, a procura do site pela autoridade foi feita no Fórum de Catalão, sendo que ele atende assuntos relacionados a Justiça Eleitoral na sede do Cartório Eleitoral. Na semana passada, fomos contatados pelo chefe do Cartório Eleitoral, Marco André Ávila, que em entrevista exclusiva ao Blog, tirou as dúvidas dos nossos leitores, com relação a mudança de domicílio eleitoral de um município para outro.

O chefe do Cartório Eleitoral de Catalão, Marco André, também foi enfático ao afirmar que é completamente ilegal a exigência de título eleitoral para concessão de programas e benefício sociais, que vêm sendo vendo por prefeitos, pois ele afirma que o título não serve de comprovante de residência.  


Há uma dúvida com relação a transferência eleitoral, principalmente na cidade Ouvidor, onde de 2011 para cá teve um acréscimo acentuadamente no número de eleitores, gerando muitas dúvidas neste processo. Explique para os nossos leitores como que funciona. Existe uma exigência para transferência de domicílio eleitoral?

Marco André: Em primeiro lugar queremos agradecer o espaço cedido para a Justiça Eleitoral para os devidos esclarecimentos. O fator primordial para a gente definir, é não confundir o domicílio civil com o domicílio eleitoral. O que é domicílio civil? Juridicamente falando, é onde efetivamente a pessoa reside. Agora o domicílio eleitoral, ele se divide em quatro espécies de vínculo. O mais comum é o domiciliar, que confunde-se com civil, que é onde a pessoa reside, então o mais normal é que o eleitor vote onde ele resida. Mas existem outros três vínculos que é aberto ao eleitor escolher onde ele quer votar. Um deles é o vínculo profissional, exemplificando, a pessoa trabalha aqui em Catalão, mas mora em Ouvidor, ela pode escolher se ela quer votar na cidade onde reside ou na cidade onde trabalha, então ela tendo o vínculo profissional, apesar de residir em outro município, ela pode votar onde trabalha. Existe também o vínculo patrimonial, a pessoa mora lá em Goiânia e têm uma fazenda lá em Davinópolis, então ele poder escolher onde ele quer votar, ou seja, o eleitor pode ter algum interesse em se relacionar com a prefeitura de Davinópolis, e por conta da propriedade rural que ele tenha lá, então essa pessoa pode ser alistar como eleitor ou transferir domicílio eleitoral de Goiânia para Davinópolis, e isto está previsto na legislação. O outro vínculo possível ainda, é o comunitário, que é a pessoa que possua um vínculo com a comunidade, por exemplo, um parente, digamos você tem uma pessoa que irá se candidatar a vereador lá em Três Ranchos e tem um parente que mora lá em Brasília por exemplo, essa pessoa pode transferir o título, a legislação eleitoral prevê, não precisando nem ser parente, a pessoa têm que demonstrar o vínculo comunitário, por exemplo: se a pessoa desenvolve uma atividade na cidade, exemplificando, a pessoa vai lá em Goiandira duas vezes por mês, mas mora em Brasília e ela devolve uma atividade cultural qualquer, quando for na eleição, essa pessoa pode transferir seu domicílio eleitoral de Brasília para Goiandira e votar lá, porque provavelmente terá lá um candidato que impunha as bandeiras das atividades culturais e qualquer outra atividade que existir. Então, para resumirmos, o domicílio eleitora não se confunde com o civil, o domicílio eleitoral permite quatro possibilidades, que é o domicílio civil, vínculo residencial, vinculo profissional, patrimonial e o vínculo comunitário, e não deve se confundir. As vezes ouvimos muito as pessoas dizerem, em Ouvidor têm mais eleitores do que moradores, está previsto na legislação essa possibilidade.

Badiinho: Na visão da Justiça Eleitoral, o que fere esses quatro preceitos que possa impedir a pessoa em estar transferindo o domicílio eleitoral para outro município?

Marco André:  Várias questões, a Justiça Eleitoral está preocupada em que? Garantir a lisura do processe eleitoral, garantir que o eleitor chegue em sua sessão e vote, que ninguém vote no lugar dele, e que na hora de finalizar o processo, que seja totalizado aquela urna, que seja transmitido aqueles votos de forma idônea, para garantir um resultado isento da eleição. Agora, o que a gente tem visto aí e muito, são as prefeituras exigindo a apresentação do título de eleitor para ter acesso a um determinado serviço ou benefício, e não existe previsão legal para isso, e porquê? O título de eleitor não comprova residência daquele município, a pessoa pode ter outro tipo de vínculo, então ele (título) não é prova de residência. Então você exigir o título, condicionar a apresentação do título de eleitor naquele município para garantir um atendimento ou benefício, isso está errado.

Blog do Badiinho: No ano próximo ano teremos eleições municipais. Quais quais são os prazos para que o eleitor se regularize junto a Justiça Eleitoral para poderem estar participando do processo eleitoral do ano seguinte?

Marco André:  Para o eleitor participar do processo eleitoral, o eleitor deve estar em situação regular. O nosso cadastro fecha 150 dias antes das eleições, isso se dá normalmente no começo do mês de maio. Então se o eleitor pretende transferir o seu domicílio eleitoral, ele terá que procurar o Cartório Eleitoral em momento anterior a maio de 2020, uma vez que as eleições acontecem em outubro, então para transferências, procurarem o Cartório até o mês de maio. Para aqueles menores de idade, que ainda irão completar 16 anos até o dia da eleição, eles também podem fazer o alistamento, e devem observar essa data de maio, mesmo que ele faça 16 anos somente em setembro ou até mesmo em outubro, porém antes da data da eleição, eles podem procurar o cartório até esses 150 dias antes do processo eleitoral, mesmo com 15 anos de idade, e fazer seu alistamento. Também devem procurar o Cartório Eleitoral, aqueles eleitores que querem alterar o local de votação, as vezes morava em determinado bairro e mudou para outra região da cidade, esses eleitores podem alterar o seu local de votação.  Pode ser feito o pedido para transferência de seção adaptada, para pessoas portadoras de necessidades especiais, para os idosos, que as vezes votaram ou votam em alguma sessão longe e com pouca acessibilidade. Essas pessoas podem pedir a sua alocação para outra seção de mais fácil acesso.

 

Escrito por: Badiinho Filho