20 de maio de 2014

Em Catalão homem de 29 anos é preso por produzir pornografia infantil e é suspeito de estuprar garota de 05 anos de idade

Escrito por: Badiinho Filho

Delagada Alessandra Maria
“Delegada do DEAM, Drª Alessandra Maria, concedeu entrevista na tarde de ontem, segunda-feira (19)”

Na tarde de ontem, segunda-feira (19), nossa reportagem esteve na Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher (DEAM), onde conversamos com a delegada Drª. Alessandra Maria, para que possamos repassar as informações aos nossos leitores, do caso do homem de 29 anos de idade, o qual está preso desde o último sábado (17), pelo crime de produção de pornografia infantil e a suspeita de estupro de vulnerável, em sua própria enteada de apenas 05 anos de idade. A notícia foi dada em primeira mão no domingo (18), pelo Blog do Badiinho.

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“Crime foi descoberto após a mãe da criança, encontrar em um notebook, fotos dela nua”

Segundo a Drª. Alessandra, o crime foi descoberto pela esposa do suspeito, que após ela notar comportamento  estranho no homem, resolveu investigar o que estava acontecendo e ao chegar um notebook de seu companheiro, ela encontrou fotos de sua filha de 05 anos, onde ela estava nua e em algumas ele (seu companheiro) tocava na criança.  Imediatamente ela fez a denuncia e o homem de 29 anos de idade, o qual é ex-funcionário da Câmara Municipal de Vereadores de Catalão, foi preso na noite de sábado (17). 

TV Badiinho: Entrevista com a delegada do DEAM, Drª. Alessandra Maria 

O homem irá responder pelos crimes de produção de pornografia infantil e se confirmado, irá responder também pelo crime de estupro de vulnerável. Leiam abaixo os artigos e as punições adotadas em cada crime.

Pornografia Infantil: A pornografia infantil nem sempre envolve ato sexual: o crime pode ser caracterizado por cenas de nudez de crianças e adolescentes que tenham conotação pornográfica. Em geral, esse tipo de crime ocorre por meio de uma “rede” que armazena, agencia, autoriza e facilita essa violência. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

Estupro de Vulnerável Está no Art. 217-A, e afirma que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento.