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Defeso eleitoral já está em vigor; entenda as restrições

Defeso eleitoral entra em vigor e impõe novas regras a candidatos e agentes públicos - Foto: Divulgação

As restrições do defeso eleitoral já estão em vigor desde o último sábado (4), quando faltavam três meses para o primeiro turno das eleições. As regras, que se aplicam aos candidatos que ocupam cargos públicos e aos demais agentes públicos, limitam a publicidade institucional, as nomeações de servidores e a participação em inaugurações de obras públicas.

O objetivo é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas. Esse conjunto de restrições é conhecido como defeso eleitoral.

Segundo Amanda Cunha, especialista em Direito Eleitoral, as medidas buscam garantir igualdade de condições entre os concorrentes.

“Elas existem justamente para tentar trazer equilíbrio na disputa, porque quem já está na máquina pública naturalmente já tem mais exposição, já está mais próximo do eleitorado, já é conhecido das pessoas e dos cidadãos”, explica.

Quais condutas estão proibidas?

Durante o período do defeso eleitoral, diversas práticas são vedadas pela Lei das Eleições. As principais são:

Nomeação e exoneração de servidores

Em regra, está proibido nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. No entanto, a legislação prevê exceções, como os cargos em comissão, funções de confiança e outras hipóteses específicas.

Contratação de shows artísticos

Além disso, órgãos públicos não podem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras durante o período eleitoral.

Participação em inaugurações

Outra restrição importante é que candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando que esses eventos sejam utilizados para promoção eleitoral.

Publicidade institucional

Da mesma forma, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica suspensa, salvo as exceções previstas em lei. Ademais, os sites e canais oficiais não podem exibir nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

Transferência de recursos públicos

Também está proibida a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios. Entretanto, a regra não se aplica em casos de emergência, calamidade pública ou quando houver obrigação formal assumida anteriormente para a execução de obras ou serviços com cronograma já estabelecido.

Quais são as punições para quem descumprir as regras?

O descumprimento das condutas vedadas pode gerar diferentes sanções, conforme a gravidade da infração.

De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da prática irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito.

Além disso, nos casos considerados mais graves, a conduta poderá ser enquadrada como abuso de poder político ou improbidade administrativa. Consequentemente, os responsáveis poderão sofrer outras penalidades previstas na legislação.

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