12 de setembro de 2018

Danilo Gentili é notificado pelo TSE para retirar enquete eleitoral no Twitter; "obviamente é para pavimentar o caminho da fraude na contagem dos votos das eleições", disse o comediante

Apresentador do SBT, comediante Danilo Gentili. Foto: Reprodução

O comediante e apresentador do programa The Noite, da emissora de TV SBT, Danilo Gentili, realizou uma sondagem eleitoral em seu perfil no Twitter. Gentili foi notificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar a enquete, sob pena de pagar multa que variam entre R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

O apresentador usou o Twitter para criticar o TSE, afirmando ele, que a medida é “obviamente para pavimentar o caminho da fraude na contagem dos votos das eleições”.

Na enquete aparecia quatro nomes de candidatos a Presidência da República. Ontem, terça-feira, 11 de setembro, o apresentador retweetou o resultado final da enquete, a qual aparecem apenas os números dos partidos dos presidenciáveis.  


Leia matéria postada no site do TSE que explica a proibição de enquetes e sondagens durante o período eleitoral: 

Enquetes e sondagens estão proibidas nas Eleições 2018

A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 está proibida a partir de 20 de julho se 2018. A Resolução TSE nº 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.

Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.  

Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.

Pesquisa eleitoral

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia 1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

No registro devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal, entre outras (artigo 2º da Resolução TSE nº 23.549/2017).

Em caso de descumprimento a algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos mesmos valores já citados.

As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do TSE, na opção Eleições 2018 > Pesquisas Eleitorais. Nesse link, estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.

Como as convenções partidárias para escolha de candidatos podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (20), a data de hoje também é o marco para que, conforme forem publicados os editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido constem em lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas. É o que determina o artigo 3º da TSE nº 23.549/2017

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.549/2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições. (Texto: TSE).

Escrito: Badiinho Filho