10 de agosto de 2018
Convênio ICMS 67/18 prevê isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços para compra de veículos diretamente da montadora
Foi anunciada no dia 11 de julho de 2018, o convênio ICMS 67/18 que prevê isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços para compra de veículos diretamente da montadora. A medida é válida para pessoa física, jurídica e produtor rural.
O Contador Marcelo Cordeiro alerta que a liberação do tributo é baseada apenas para quem ficar com o veículo por mais de 1 ano. “Se a venda ocorrer antes de 1 ano, o comprador deverá pagar a diferença do ICMS”, explicou Cordeiro.
A mudança é do Conselho de Nacional Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 10 de julho e passou a valer um dia depois, que tem a intenção de evitar fraudes ou sonegação na revenda de veículos adquiridos diretamente das montadoras.
Escrito por: Cristina Mesquita
Foto: Reprodução