10 de agosto de 2018

Convênio ICMS 67/18 prevê isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços para compra de veículos diretamente da montadora

Marcelo Cordeiro é contador em Catalão e é também Vice-presidente de Registro do Conselho Regional de Contabilidade no Estado de Goiás. (Foto: Reprodução). 
Foi anunciada no dia 11 de julho de 2018, o convênio ICMS 67/18 que prevê isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços para compra de veículos diretamente da montadora. A medida é válida para pessoa física, jurídica e produtor rural.

O Contador Marcelo Cordeiro alerta que a liberação do tributo é baseada apenas para quem ficar com o veículo por mais de 1 ano.  “Se a venda ocorrer antes de 1 ano, o comprador deverá pagar a diferença do ICMS”, explicou Cordeiro.

A mudança é do Conselho de Nacional Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 10 de julho e passou a valer um dia depois, que tem a intenção de evitar fraudes ou sonegação na revenda de veículos adquiridos diretamente das montadoras.

 

 

Escrito por: Cristina Mesquita

Foto: Reprodução