3 de junho de 2015

Contra Recomendação do MP, show da dupla Maria Cecília e Rodolfo em inauguração de UBS será mantido pela prefeitura

Escrito por: Badiinho Filho

M.C e Rodolfo

Foto: Reprodução/Internauta

Somente hoje na manhã desta quarta-feira (03), foi que a Prefeitura de Catalão se pronunciou através de sua Secretária de Comunicação, que o show da dupla Maria Cecília e Rodolfo, será mantido no evento de inauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Pontal Norte, prevista para acontecer hoje à noite.

A informação foi postada pela Jornalista Cristina Mesquita, do site A Gazeta 24 horas, em sua conta pessoal no Facebook. No post, Cristina informa que o Secretário de Comunicação João Antônio Pinheiro, disse em entrevista a um programa de rádio, que o show de hoje para marcar a inauguração da UBS do Pontal Norte está mantido, porque a quebra de contrato geraria uma multa de alto valor ao município. “Não é desafiar o Ministério Público”. Segundo o secretário, o valor gasto na contratação da dupla é bem menor do que foi gasto na construção da unidade.

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Estrutura está sendo montada para a inauguração e posteriormente apresentação do casal sertanejo

A Promotora de Justiça do Ministério Público de Catalão, Ariete Cristina Rodrigues Vale, emitiu uma Recomendação Ministerial ao Prefeito Jardel Sebba (PSDB), para que não sejam realizados gastos excessivos com a contratação de artistas para realização de pomposos eventos e shows . A iniciativa da Promotora é embasada nas diversas reclamações da população de Catalão, em relação à saúde, educação e outros serviços prestados pela Prefeitura, a promotora de Justiça do Ministério Público Ariete Cristina Rodrigues Vale recomendou ao prefeito Jardel Sebba que sejam cancelados todos os shows contratados pela administração municipal.

Segundo o MP, caso as recomendações não sejam cumpridas, serão adotadas medidas legais, “principalmente no que se refere à propositura de ação e à apuração de responsabilidade das pessoas com atribuições/competência para atuar nestes casos, em especial no que atine à eventual consumação de ato de improbidade administrativa, além de possível condenação em obrigação de não fazer, com imposição de multa diária”.