Um homem recebeu uma condenação de 17 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado em Catalão (GO). O Tribunal do Júri da Comarca de Catalão julgou o caso nesta quinta-feira (10).
O crime ocorreu na noite de 26 de dezembro de 2025, nas proximidades da Praça da Fé, no Loteamento Vila Cruzeiro I. Durante a ocorrência, a vítima sofreu golpes de faca no braço e nas costas.
Discussão terminou em golpes de faca
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o acusado e a vítima estavam próximos à praça quando iniciaram uma discussão.
Conforme a acusação, o homem pediu que a vítima deixasse o local porque não queria que ela permanecesse nas proximidades. A vítima respondeu que ficaria na praça.
Na sequência, segundo os autos, o acusado surpreendeu a vítima e desferiu golpes de faca. Um dos golpes atingiu o braço e outro acertou as costas.
A vítima conseguiu proteger uma parte do corpo com o braço durante um dos ataques e correu em seguida. Os ferimentos também não atingiram regiões fatais, segundo a denúncia.
Defesa pediu desclassificação do crime
O caso chegou ao Tribunal do Júri da Comarca de Catalão. Durante os debates, o Ministério Público pediu a condenação do acusado por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa, por outro lado, solicitou que os jurados desclassificassem a acusação para o crime de lesão corporal. Os advogados também pediram o afastamento das qualificadoras.
Após analisar os quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime. Os jurados também reconheceram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Pena ultrapassou 17 anos de prisão
Na definição da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri considerou, entre outros fatores, os antecedentes criminais do condenado.
Inicialmente, o magistrado fixou a pena-base em mais de 22 anos de reclusão. Depois, aplicou as circunstâncias previstas na legislação e a redução correspondente à tentativa de homicídio. Com os cálculos, a pena definitiva ficou em 17 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão.
O juiz determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado e também decretou a prisão imediata do condenado. A decisão negou a ele o direito de recorrer em liberdade.
Condenado deverá pagar indenização
Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 50 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais causados pelo crime, conforme determinou a sentença.
O juiz publicou a decisão em plenário nesta quinta-feira (10), durante a sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Catalão.




