20 de junho de 2023

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VAI TAXAR PIX PARA PESSOAS JURÍDICAS A PARTIR DE JULHO

Mensagem enviada para clientes da Caixa avisando a taxação do pix para contas jurídicas. Imagem: Captura de Tela

A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal passarão a pagar por transações realizadas através do Pix. Essa medida, autorizada pelo Banco Central (BC), segue a prática adotada pela maioria dos bancos, diferentemente da Caixa, que até então não cobrava por essas transações.

A Caixa emitiu uma nota desmentindo as notícias falsas que circularam nesta segunda-feira (18), afirmando que a cobrança também afetaria outros tipos de clientes. O banco decidiu que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a realizar transações Pix sem cobrança.

A Caixa justificou que a tarifação para pessoas jurídicas no Pix já é praticada por outras instituições financeiras e foi autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020.

Segundo o comunicado, a tarifa a ser aplicada às empresas que utilizam o Pix será uma das mais baixas do mercado. O banco reiterou seu compromisso em oferecer as melhores condições em produtos e serviços aos clientes.

Confira abaixo as tarifas para envio e recebimento de Pix para pessoas jurídicas:

transferência de pix

  • Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
  • Será cobrado 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

pix compra

  • Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
  • Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
  • Será cobrado 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Check-out

  • Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
  • Será cobrado 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. 

 

 

Publicado por: Badiinho Moisés/Com informações da Caixa Econômica Federal