26 de março de 2020

CAIADO ALTERA DECRETO, E AUTORIZA ABERTURAS DE BORRACHARIAS, OFICINAS, LANCHONETES E RESTAURANTES EM RODOVIAS

Foto: Junior Guimarães

CORONAVÍRUS – COVID-19|  Publicado no início da noite desta quinta-feira (26/03) em suplemento do Diário Oficial do Estado, um novo decreto do governador Ronaldo Caiado determinou novas regras sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus. Entre outros pontos, o decreto nº 9.644 reforça a determinação do Governo de Goiás de que toda e qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida seja suspensa até o dia 4 de abril.

Entretanto, com as alterações no decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, o Governo de Goiás também flexibiliza a abertura de algumas novas atividades, determinando que ficam autorizados a funcionar borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias no Estado. Oficinas mecânicas e borracharias em áreas urbanas também poderão abrir em regime de revezamento, que será estabelecido pelos municípios goianos.

Além das obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares e penitenciárias, o decreto do governador determinou ainda que as obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos não estão mais entre as atividades com suspensão prevista.

Nas suas determinações, o novo decreto define ainda que “são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento”.

 

Escrito por: Redação/Secretaria de Comunicação- Governo de Goiás