2 de janeiro de 2020

BOLSONARO AUMENTA SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 1.039 EM 2020; NOVO VALOR ESTÁ VALENDO DESDE O DIA 1º DE JANEIRO

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou medida provisória, cuja a diferença é de R$ 8 reais. Foto: Sérgio Lima-Poder360/Reprodução

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma MP (medida provisória) que aumenta para R$ 1.039 o valor do salário mínimo em 2020. O valor é R$ 8 acima dos R$ 1.031 que estavam previstos no Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Anteriormente, era R$ 998.

O novo slário mínimo passou a valer a partir de ontem, quarta-feira, 1º de janeiro de 2020. 

No fim de novembro, o Executivo enviou mensagem ao Congresso modificando o PLOA (projeto de lei orçamentária anual). Na ocasião, a previsão para o salário mínimo foi baixada dos mesmos R$ 1.039 que a MP determina.

Para reduzir a proposta, o Ministério da Economia se justificou com os números do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que havia caído de 4% para 3,5%.

O governo citou o mesmo indicador ao divulgar o novo número na última terça-feira (31.dez.2019). Segundo nota divulgada pelo Ministério da Economia:

“A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020. Mas como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos”.

O valor do salário mínimo impacta diretamente nas contas públicas porque baliza benefícios como aposentadoria e seguro desemprego. A equipe econômica estima que cada R$ 1 de aumento corresponda a cerca de R$ 355,5 milhões ao ano.

Medidas provisórias têm força de lei desde o momento de sua publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para terem validade permanente.

Por se tratar de um tema popular proposto pelo próprio Executivo –principal interessado em controlar as contas públicas–, é pequena a possibilidade de o Legislativo derrubar a decisão.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Leia a íntegra.

 

Escrito por: Redação/Poder 360