Uma servidora aposentada da Prefeitura de Uberlândia teve a aposentadoria cassada após apresentar um certificado falso com o objetivo de obter progressão funcional por qualificação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira (10).
Uso de documento falso e pedido de progressão
Na época lotada na Secretaria Municipal de Educação, a servidora entregou o suposto diploma à Secretaria Municipal de Administração em 30 de agosto de 2023, solicitando a progressão de carreira. Poucos dias depois, em 4 de setembro, ela se aposentou.
A progressão por qualificação permite ao servidor melhorar o nível e o salário dentro da mesma classe de cargo, com base em certificações compatíveis com a função. Para isso, é preciso cumprir requisitos como tempo de serviço e carga horária mínima em cursos, além de apresentar certificados válidos.
Investigação e confissão
Em julho de 2024, a Administração encaminhou à Corregedoria do Município uma suspeita de falsificação do documento, para investigar o uso de certificado falso com possível enquadramento em improbidade administrativa.
Assim, a investigação confirmou que o diploma era inválido. Além disso, a servidora confessou ter pago pelo certificado, mesmo sabendo que não havia feito o curso e que o documento não tinha validade.
Penalidade e ressarcimento
Dessa forma, segundo a decisão, a conduta configurou ato de improbidade administrativa, além de uso de documento falso e estelionato. O processo também apontou violações aos deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 040/1992, que rege o Estatuto do Servidor Público de Uberlândia.
Apesar de a aposentadoria ter ocorrido antes da abertura formal do processo, a comissão concluiu que a infração foi cometida durante o exercício do cargo, o que justifica a responsabilização. A penalidade aplicada foi a cassação da aposentadoria, com obrigação de ressarcir os valores recebidos indevidamente pela progressão funcional obtida com o diploma falso.
Mensagem de exemplo à categoria
A decisão reforça o caráter pedagógico da punição:
“Que a mensagem pedagógica do processo a toda a comunidade de servidores seja inequívoca: tal prática ilícita não vale sequer o risco.”
“Ainda que a aposentadoria tenha acontecido antes do processo, a gravidade da conduta, associada ao cometimento do ilícito no exercício das atribuições do cargo, justifica a penalidade de demissão que, nesse contexto, se traduz na cassação da aposentadoria”, conclui o documento.

