8 de fevereiro de 2019

ANTT FISCALIZOU CUMPRIMENTO DO PISO MÍNIMO DO FRENTE EM CATALÃO

Fiscalização da ANTT aconteceu na última quarta-feira (06), no posto de fiscalização da PRF, na BR 050, em Catalão, e contou com apoio dos policiais rodoviários e de agentes da Sefaz/GO. Foto: Divulgação da ANTT/Reprodução

Agentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizaram na última quarta-feira (06), um trabalho conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, no posto de atendimento de Catalão, na BR 050, para fiscalizarem se o piso mínimo do frete está ou não sendo cumprido.

Segundo a ANTT, além da fiscalização, foi realizado também um trabalho de orientação aos motoristas e empresas, em relação as novas regras estabelecidas na Resolução 5820 promovida pela a ANTT, que instituiu a Polícia Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. 

Na ação, foram fiscalizados 45 veículos e a realização de 18 autuações, que além da PRF, contou também com servidores da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO).

Ao todo foram fiscalizados de 45 veículos com autuação de 18 deles. Foto: Divulgação da ANTT/Reprodução

Entenda sobre o tabelamento do frente

Diante da paralisação dos caminhoneiros, foi editada a Medida Provisória nº. 832, de 27 de maio de 2018, determinando a publicação da tabela de preços mínimos no prazo de cinco dias da publicação da Medida Provisória. Posteriormente, esta foi convertida na Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Destaca-se, portanto, que a Política de Pisos Mínimos é uma política governamental, cabendo à ANTT, apenas a regulamentação.

A Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publica a tabela com os preços mínimos de fretes referente ao quilômetro rodado na realização de frete, por eixo carregado, para diferentes categorias de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel), não incluindo valores de pedágios.

O estabelecimento de valores mínimos para a remuneração dos transportadores rodoviários de cargas, via tabelamento de valores, é procedimento de altíssima complexidade – considerando-se as inúmeras variáveis que impactam na definição de valor do frete, em razão de cada tipo de carga, diferentes estruturas de custos dos transportadores (empresas, autônomos e cooperativas), realidades regionais diferentes no país, condições de negociação usuais em mercados de livre concorrência etc.

Assim, o curto prazo imposto para elaboração e publicação da tabela implicou em simplificações metodológicas e as pesquisas de mercado tiveram foco em fontes abertas ou facilmente disponíveis à ANTT, não sendo possível considerar todas as particularidades citadas na mencionada Medida Provisória.

Diante deste contexto, já foram realizados alguns processos de participação social, como Tomada de Subsídio e Audiência Pública, a serem utilizados no aprimoramento da regulamentação.

Porém, a questão é de extrema relevância, com possíveis impactos em toda a cadeia produtiva e na sociedade como um todo. Assim, a ANTT firmou contrato com a FEALQ/ESALQ, para auxiliar no desenvolvimento de uma nova regulamentação dos pisos mínimos.

Esta parceria visa à revisão de metodologia de definição, monitoramento e atualização de dados e informações com vistas à implementação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e o aprimoramento da Tabela de Fretes a ser divulgada semestralmente.

Atualmente, estão em andamento os estudos técnicos, com consulta aos atores dos diversos setores envolvidos, na tentativa de incluir as diferentes especificidades do mercado de transporte de cargas. Além disso, estão previstas a realização de uma análise de impacto regulatório e a elaboração de uma nova resolução do assunto, a ser colocada em Audiência Pública. A publicação desta nova regulamentação segue cronograma disponível no site da ANTT, neste link. (Fonte: Ascom/ANTT). 

 

Escrito por: Badiinho Filho