23 de agosto de 2017

Acionados pelo MP, prefeita e dois secretários de Ipameri são condenados por improbidade

“Uniforme escolar inseriu promoção pessoal de gestora”

Em ação movida pela promotora de Justiça Simone Sócrates de Bastos, a juíza Maria Antônia de Faria condenou a prefeita de Ipameri, Daniela Vaz Carneiro, e os secretários de Gestão Administrativa, Finanças e Planejamento e de Educação, Jânio Antônio Carneiro e Ana Lúcia Simão, por atos de improbidade administrativa. 

As penalidades aplicadas ao caso foram o pagamento de multa civil no valor de R$ 4.774,00, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, bem como ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos. A decisão confirma também a liminar que proíbe o município de confeccionar e exigir o uso de camisetas, uniformes ou qualquer tipo de vestimenta, por servidores e estagiários, para promoção pessoal da prefeita.


O caso
 

Em 2015, o MP verificou que a prefeitura de Ipameri gastou, com verbas exclusivamente públicas, R$ 4.774,00 na confecção de camisetas com o símbolo da administração e menção do período de gestão. Conforme apurado pela promotora, Jânio Carneiro solicitou à prefeita a compra de material pedagógico e uniforme para atender às necessidades do município. Assim, após as formalidades, foram confeccionadas 1.100 camisetas com o símbolo da administração e período de gestão, material que foi encaminhado à Secretaria de Educação. As camisetas, então, foram entregues aos alunos da creche do Distrito de Domiciano Ribeiro, passando a ser usadas diariamente como uniformes.

Simone Sócrates destacou ainda que o termo de referência do edital para confecção dos uniformes, em nenhum momento apontou que neles deveriam constar o símbolo e período da gestão, mas somente o nome da creche. Isso demonstrou que somente na fase de confecção de confecção é que foi dada a ordem para inserção desses dados, com nítido destaque para a promoção da prefeita, o que contraria o princípio de impessoalidade estabelecido pela Constituição Federal. 

Escrito por: Redação Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO 

Foto: Reprodução/ arquivo da Promotoria de Justiça de Ipameri