21 de abril de 2015

ACIC/CDL segue determinações do Ministério Público de Catalão e orienta seus associados com relação à proibição do uso da sacolinha plástica

Escrito por: Luciana Machado – Comunicação ACIC/CDL

O Ministério Público de Catalão determinou que a Associação Comercial Industrial e Serviços de Catalão e Câmara dos Dirigentes Lojistas (ACIC/CDL), comuniquem as empresas associadas para a obrigatoriedade de políticas públicas de educação ambiental.

A primeira orientação refere-se às empresas associadas ACIC/CDL que comercializam pilhas, baterias, celulares, lâmpadas florescentes e demais produtos que geral lixo eletrônico.

Estas empresas deverão providenciar um receptor (caixa, latão ou lixeira) devidamente identificado, para que os seus consumidores, após fazerem uso destes produtos, possam depositar os resíduos. Este material deverá ir para a coleta Seletiva de Catalão.

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“Empresas que comercializam pilhas baterias, celulares, lâmpadas florescentes e  produtos geral de lixo eletrônico, terão que adequarem as exigências do MP”.

A segunda orientação refere-se à substituição da sacola plástica por sacola ecológica ou biodegradável.

A solicitação do promotor Roni Alvacir Vargas nada mais é que o cumprimento da Lei Municipal nº 2.695/2009.

Os estabelecimentos que utilizam sacolas plásticas como lojas e supermercados devem fazer esta substituição o quanto antes; já que, o Ministério Público solicitou a fiscalização por parte da Secretaria de Meio Ambiente.

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“Estabelecimentos que utilizam sacolas plásticas como lojas e supermercados devem fazer esta substituição o quanto antes”

Segundo o promotor Roni, além da sacola ecológica ou biodegradável, será aceito a substituição de sacola plástica por ecobags, sacos de papel, carrinhos de lona, sacos feitos de jornal ou caixas de papelão.

Vale ainda ressaltar que o empresário que descumprir a lei sofrerá sanções legais com advertência e multa de 3.000 UFIM (Unidade Fiscal Municipal).