3 de maio de 2016

WhatsApp recorre da decisão de juiz sobre bloqueio do aplicativo por 72 horas no Brasil

Escrito por: Redação/Fonte: Jornal O Popular

Foto: Reprodução

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O WhatsApp recorreu no final na tarde desta segunda-feira (2) da decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), sobre o bloqueio do aplicativo.
A companhia já se demonstrara desapontada com a determinação judicial. Para o WhatsApp, a decisão pune 100 milhões de usuários no país.

“Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, afirmou, em comunicado.

“Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos”, segue o WhatsApp em nota.

Além da companhia, o presidente da Anatel, João Rezende, também afirmou que o bloqueio foi uma “decisão desproporcional porque acaba punindo todos os usuários”.

Para ele, o “WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente, o bloqueio não é a solução”.

Bloqueio de WhatsApp viola Marco Civil da Internet, diz especialista

A decisão judicial que determinou o bloqueio dos serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas viola o Marco Civil da Internet. A avaliação é do especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício Brum Esteves. Segundo ele, a lei não prevê que os provedores tenham de guardar comunicações privadas, apenas dados de conexão.

“A lei não fala em dados pessoais, muito menos em comunicações privadas. São apenas as informações mínimas para saber que uma máquina se comunicou com outra em um determinado horário. Essa é a informação que o provedor tem de guardar”, disse, em referência ao artigo 15 do Marco Civil da Internet, que determina que os provedores devem guardar, sob sigilo, por seis meses os registros de acesso a aplicações de internet.

O WhatsApp está bloqueado em todo o país desde as 14h de hoje, por determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). A ordem foi dada porque a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.

Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a medida cautelar foi concedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, baseando-se nos artigos. 11, 12, 13 e 15 da Lei do Marco Civil da Internet.

O especialista informou que a determinação prevista no Marco Civil se refere a dados como data, hora e IP do dispositivo que fez o acesso à internet. “Na minha avaliação, o Marco Civil não permite que os provedores guardem esse tipo de comunicação. Esse ponto é polêmico, mas, no mínimo, me parece evidente que ele não obriga que comunicações privadas sejam armazenadas”.

Outro ponto analisado por Esteves é que o bloqueio do WhatsApp fere a finalidade social da internet, também prevista no Marco Civil da Internet, bem como a pluralidade, abertura e colaboração e escala mundial de rede.

“Ao impor uma medida extrema para um caso isolado, o magistrado está dando uma eficácia de algo que deveria influenciar só no processo para toda sociedade. Poderia, inclusive, dizer que viola as próprias leis processuais, poque, para penalizar uma empresa, a sociedade inteira sai penalizada”

Para o especialista, o assunto deve ser debatido pela sociedade, de modo que o Poder Judiciário perceba que tem de se atualizar. “A internet não tem uma escala individual. Não foi só naquela cidade que o problema ocorreu. Isso causou problemas enormes para o país nessas 72 horas. Por um excesso de arrogância, o juiz acabou tendo uma decisão infeliz”, acrescentou.

O bloqueio do WhatsApp vale inicialmente por 72 horas, mas, se houver uma liminar derrubando a decisão, o serviço pode ser retomado antes desse prazo.

Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial.