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Liminar bloqueia bens de José Luiz Bittencourt Filho ex-presidente da Agecom e de funcionária fantasma

Escrito por: Redação/Fonte: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda).

Foto: Reprodução 

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José Luiz Bittencourt Filho, ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom)

O juiz Élcio Vicente da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu os pedidos liminares do promotor de Justiça Fernando Krebs, decretando o bloqueio de bens do ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom), José Luiz Bittencourt Filho e da funcionária fantasma Maria Dulce Lopes Gonçalves até que seja atingido o valor de R$ 429.630,63. Quanto os demais acionados, que atestaram a presença da funcionária fantasma, estes terão bloqueados valores conforme os períodos em que atestaram a falsa frequência.

De acordo com a ação, Maria Dulce ocupou o cargo de Assessor Especial E III, lotada na Agecom, não comparecendo ao seu local de trabalho, o Gabinete da Presidência da agência, recebendo seus vencimentos normalmente, com anuência de Bittencourt Filho, no período de fevereiro de 2011 a agosto de 2013. Segundo informações da Controladoria-Geral do Estado (CGE), no mesmo período, Maria Dulce manteve vínculos laborais com empresas privadas, sediadas em outros Estados.

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Foi apurado também que, antes de trabalhar na Agecom, Maria Dulce trabalhou quatro anos no gabinete do deputado federal Luiz Bittencourt, irmão do ex-presidente da Agecom, fato que demonstra o vínculo pessoal com a família Bittencourt. Ouvidas pela CGE, servidoras da Agecom afirmaram nunca terem visto Maria Dulce, o que evidencia que ela não exerceu efetivamente suas atividades no local.

O promotor destaca também que os registros de frequência de Maria Dulce são irregulares, com marcações em dias de feriados, pontos facultativos e também após o desligamento da servidora, em 22 de agosto de 2013. Para Krebs, isso só foi possível porque os demais acionados, Marcos Araken (ex-secretário de comunicação de Catalão), Luiz Faleiro, Luiz Siqueira e Danin Júnior, atestaram a frequência da ex-servidora, mesmo ela não cumprindo sua jornada de 8 horas diárias na Agecom.

Diante disso, o MP requisitou o bloqueio de bens dos acionados, sendo R$ 429.630,63 para Maria Dulce e José Luiz Bittencourt Filho e, em relação aos demais funcionários, foi requerido o bloqueio de R$ 234.626,08 das contas de Marcos Araken; R$ 92.934,96, ex-secretário de comunicação da Prefeitura de Catalão das contas de Luiz Faleiro; R$ 52.942,98, das contas de Luiz Siqueira e R$ 49.126,61, das contas de Danin Júnior.

Diante dos fortes indícios de responsabilidade na prática dos atos de improbidade administrativa que geraram lesão ao erário, o juiz acatou os pedidos do promotor, deferindo a indisponibilidade de bens

Badiinho Moisés
Badiinho Moisés
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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