O relator da PEC 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer da proposta que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
O texto foi analisado pela comissão especial da Câmara dos Deputados ainda na segunda-feira. A proposta prevê dois dias de descanso semanal remunerado, com preferência para um deles aos domingos.
Redução da jornada será gradual
O relatório estabelece um período de transição para a nova carga horária. Inicialmente, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada passará de 44 para 42 horas semanais, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Além disso, após 14 meses da entrada em vigor da mudança, a jornada cairá para 40 horas semanais, com limite máximo de oito horas diárias.
Durante o período de adaptação, empresas poderão ampliar a duração diária do trabalho para compensação da carga semanal. No entanto, essa medida dependerá de acordo ou convenção coletiva.
Segundo o relator, a implementação gradual busca reduzir impactos econômicos e permitir que empresas reorganizem operações e invistam em tecnologia sem necessidade imediata de cortes de empregos.
Texto altera regras da Constituição
O parecer modifica o Artigo 7º da Constituição Federal. Dessa forma, a duração do trabalho passará a não exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários mediante negociação coletiva.
O relatório também prevê que leis ordinárias poderão regulamentar jornadas diferenciadas, como nos casos de trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento.
Além disso, convenções coletivas poderão criar regimes compensatórios que garantam, na média mensal, dois dias de descanso semanal remunerado. Ainda assim, o trabalhador deverá usufruir ao menos um dia de folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
As novas regras não valerão para trabalhadores que já possuem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais.
Pequenas empresas poderão ter regras transitórias
O texto prevê ainda que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com o relator, o objetivo é preservar empregos e permitir adaptação gradual desses setores às novas exigências trabalhistas.
Profissionais “hipersuficientes” terão exceção
O parecer cria exceção para empregados considerados “hipersuficientes”. Nesses casos, a redução da jornada diária não será automática.
A regra valerá para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.
Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de acordo coletivo. Mesmo assim, o texto mantém a obrigatoriedade da escala 5×2.
Segundo Léo Prates, a medida busca combater a pejotização, prática em que trabalhadores atuam como pessoas jurídicas para obter maior flexibilidade nas relações de trabalho.
A exceção, entretanto, não se aplica a empregados públicos das administrações federal, estadual e municipal.
Contratos públicos terão prazo de adaptação
Nos contratos ligados à administração pública, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual para garantir equilíbrio econômico-financeiro.
O prazo máximo para formalização será de 12 meses após a publicação da emenda constitucional. A medida valerá para contratos de concessão, licitações, parcerias público-privadas e demais instrumentos firmados com a iniciativa privada.



