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MEC proíbe educação a distância em Direito e mais quatro graduações

Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A determinação está no novo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília.

Regras para os demais cursos

Conforme o decreto, os cursos da área de saúde e licenciaturas poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial (modelo híbrido). A medida visa garantir mais qualidade à formação dos estudantes.

Objetivos do novo marco regulatório

Segundo o Ministério da Educação (MEC), o foco da nova política é “o estudante e a valorização dos professores”. Entre as prioridades estão:

  • Garantia de infraestrutura adequada nos polos;

  • Qualificação do corpo docente;

  • Valorização da interação e mediação;

  • Formação mais rica e integral, mesmo a distância.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o novo marco oferece regras mais claras para assegurar a qualidade da oferta.

“Acreditamos que a EAD pode proporcionar uma experiência rica ao estudante, desde que haja compromisso com o processo de ensino e aprendizagem”, afirmou o ministro.

Período de transição

As instituições de ensino superior terão dois anos para se adaptar gradualmente às novas regras.

Principais mudanças da nova política

Entre as principais novidades anunciadas pelo ministro Camilo Santana, destacam-se:

  • Limite de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico em aulas online ao vivo;

  • Criação do modelo semipresencial, com parte das atividades físicas e parte online ao vivo (síncronas);

  • Mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.

Requisitos dos polos EAD

Os polos de ensino a distância passarão a ser reconhecidos como espaços acadêmicos e deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter salas de coordenação;

  • Disponibilizar ambientes de estudo e laboratórios;

  • Garantir acesso à internet;

  • Não será permitido o compartilhamento de polos entre diferentes instituições.

Novo cargo: mediador pedagógico

O decreto também cria a função de mediador pedagógico, que deve possuir formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição. Esse profissional terá papel diferente do tutor, que antes desempenhava apenas tarefas administrativas.

As instituições devem informar o número de mediadores anualmente no Censo da Educação Superior.

Avaliações presenciais obrigatórias

O decreto determina que cada disciplina deverá ter ao menos uma avaliação presencial, que representará a maior parte da nota final, inclusive nos cursos EAD.

Formatos de oferta dos cursos

A nova política define três formatos de oferta para cursos superiores:

  1. Presencial: predominância de carga horária física, com até 30% permitidos em EAD.

  2. Semipresencial: mescla de atividades físicas (como estágios e práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo, com mediação pedagógica.

  3. A distância (EAD): carga horária majoritariamente a distância, mas com pelo menos 20% de atividades presenciais e/ou online síncronas. As provas presenciais são obrigatórias.

Além disso, o controle de frequência dos estudantes torna-se obrigatório em todos os formatos.

Com informações da Agência Brasil

Maria Eduarda Furtado
Maria Eduarda Furtado
Graduanda em Letras Português/Inglês pela UFCAT, editora e redatora da empresa Badiinho Publicidades e produtora de jornalismo da emissora de rádio Cultura 101.1 FM, em Catalão (GO).

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