19 de outubro de 2018

Senador eleito, Vanderlan Cardoso (PP), notifica Enel D para tentar impedir aumento de quase 20% nas contas de energia dos goianos; leia requerimento na íntegra

Senador da República por Goiás, Vanderlan Cardoso (PP), enviou requerimento para a Enel D na última quinta (18), com intuito de impedir aumento de quase 20% nas tarifas dos goianos. Foto: Reprodução

O senador eleito Vanderlan Cardoso (PP) enviou notificação ontem, quinta-feira (18), notificações extrajudiciais para Aneel e Enel questionando o reajuste na conta de energia. Se não houver recuo em cinco dias, seu partido entrará com ação judicial para derrubar o aumento.

A notícia acima foi divulgada na Coluna Giro do Jornal O Popular, informando que o Senador da República pelo Estado de Goiás, Vanderlan Cardoso (PP), saiu na defesa dos goianos, após a Enel Distribuição divulgar que aumentará as tarifas das contas de energia elétrica em quase 20%, isso já a partir do dia 22 do mês de outubro. 

Na notificação que Vanderlan enviou a companhia energética, ele pede que a empresa recue do aumento anunciado, caso não seja atendido, solicitará que o Partido Progressista (PP), no qual foi eleito Senador por Goiás nas últimas eleições, impetre ação judicial para derrubar os reajustes anunciados.

“A simples informação a fim de justificar o aumento considerável acima da inflação e bem superior ao que se constata com a evolução das tarifas nos anos anteriores, não detalhando a origem de tais valores, sem ao menos pormenorizar como se compõem esses custos, não pode ser admitido e transferido ao consumidor”, assim diz trecho da notificação. 

Para o Senador, as justificativas para o reajuste não foram claras e suficientes, afirmando ainda, a a primeiro momentos de há indícios de que o valor acertado dos reajustes tenha sido abusivo. Leia o requerimento na íntegra abaixo: 


Goiânia, 17 de outubro de 2018.

À ENEL Distribuição – Goiás

Ref: Reajuste tarifário – Enel Goiás
O Notificante, devidamente eleito Senador da República para a próxima legislatura pelo Estado de Goiás, vem notificar esta empresa nos seguintes termos:

Considerando que a Aneel aprovou, na data de 16/10/2018 revisão periódica da Enel Distribuidora Goiás cujo ato também já foi questionado por este Notificante; Considerando que a revisão aprovada define um aumento médio de 15,31% para clientes de baixa tensão, os quais tratam-se em sua maioria de residências e, de 26,52% para cliente de média e alta tensão; Considerando que a tarifa anunciada está bem acima dos índices inflacionários, ao passo que a tarifa residencial aprovou aumento de 91,38% (considerando período de 2008 a 2018) e a inflação para o período se deu no patamar de 75,41%, IGPM, e 78,02%, IPCA; Considerando que os valores apresentados tem conotação de abusivos, em prejuízo evidente do consumidor que fica refém dos reajustes estabelecidos; Considerando que assim que assumir a cadeira no Senado Federal, tenho ciência de que entre as competências do Congresso Nacional está a de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa; Considerando que as justificativas para o aumento da tarifa não restaram claras e suficientemente demonstradas; Considerando que, a priori, há indícios de abusividade do Reajuste aprovado; Considerando o momento econômico que passa o país, com perda de poder de compra e aumento do custo de diversos serviços essenciais aos consumidores, como a energia elétrica:

Requer, ante as informações supra destacadas, que a notificada SUSPENDA a aprovação da revisão tarifária que redundou em aumento danoso aos consumidores, até a completa e clara apresentação de todas as informações pertinentes ao reajuste, sendo que este não deve contemplar custos que não podem ser assumidos pelo consumidor final de energia elétrica, em especial se considerarmos o momento econômico precário pelo que passa o País.

Ressalto que a simples informação de que “os itens que mais impactaram a revisão foram os custos de aquisição de energia, componentes financeiros como risco hidrológico e encargos setoriais”, a fim de justificar o aumento considerável acima da inflação e bem superior ao que se constata com a evolução das tarifas nos anos anteriores, não detalhando a origem de tais valores, sem ao menos pormenorizar como se compõem esses custos, não pode ser admitido e transferido ao consumidor, em claro aumento de sua conta de energia de forma considerada abusiva, o que será frontalmente combatido.

Caso assim não seja procedido, com o início da Legislatura do Notificante, serão tomadas imediatas medidas com o fim de coibir todo e qualquer abuso verificado com relação às tarifas aplicadas por esta distribuidora de energia elétrica em Goiás, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. E antes de tal período já se encontra em estudo a viabilidade de propositura de medida judicial a fim de evitar que tal intento se concretize.

Era o que tinha a requerer. Eventual resposta a este expediente, que seja feita em prazo razoável de cinco dias ao endereço: Av. 136, n. 797, Ed. New York, sl. 808/809 B, St. Marista, CEP 74093-250 – Goiânia – Go.

 

Vanderlan Vieira Cardoso

Senador Eleito por Goiás

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Escrito por: Badiinho Filho