19 de abril de 2014

STJD reconhece o direito do Crac em disputar a Série C do Brasileiro

Escrito por: G1.com

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“CRAC de Catalão permanece na Série C do Campeonato Brasileiro”

O Auditor Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio César Rocha, deferiu liminar a favor do Crac-GO, reconhecendo o direito do clube em disputar a Série C do Campeonato Brasileiro deste ano no lugar do Betim, que foi rebaixado para a Série D. Outros três times pleiteavam a vaga da equipe mineira na competição: Tiradentes-CE, Metropolitano-SC e o Brasiliense. Todos os processos foram julgados em conjunto. Segundo Rocha, a sentença só não deverá ser cumprida se a Diretoria de Competições da CBF aplicar algum critério técnico desportivo para destinar a vaga a outro clube. Com a decisão, o time goiano, rebaixado no campo em 2013, permanece na Série C.

A resolução foi anunciada após a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspender os efeitos da decisão da Quarta Vara Cível da Comarca de Betim, que impedia a CBF de cumprir o rebaixamento imposto pelo STJD ao Tigre por conta do não pagamento de US$180 mil (R$ 426 mil) ao The Strongest, da Bolívia, pela contratação do atacante Pablo Escobar, na década passada, quando ainda se chamada Ipatinga.

O Crac sustentou na ação ter sido a equipe com a melhor classificação na Série C de 2013 dentre as duas que foram rebaixadas do mesmo grupo em que se encontrava o Betim. No seu parecer, Rocha afirmou que as equipes que disputaram a Série D do ano passado (Tiradentes e Metropolitano) já sabiam com antecedência que só os quatro melhores conseguiriam o acesso para a Série C do Brasileiro. Ao mesmo tempo, ele reconheceu que o Brasiliense foi o melhor classificado por pontos em toda a Série C de 2013, mas não era da mesma chave do Betim e o seu grupo ainda tinha um clube a mais, o que lhe dava condições de ter maior pontuação, pois disputou mais partidas.

– Dessa forma, caberá, a meu modo de ver, destinar a vaga decorrente do rebaixamento do Betim ao clube que disputou o campeonato nas mesmas condições. É o único critério desportivo que pode ser levado em consideração. Embora compreenda as razões das postulações dos demais clubes, que se justificam especialmente pela oportunidade que veem de ascender ou de não cair, não vejo nas mesmas qualquer inspiração desportiva. Sendo assim, a única equipe que disputou a competição em igualdade de condições com o Betim foi a equipe do Crac. A eliminação do Betim, decorrente de aplicação de penalidade altamente excepcional – rebaixamento por não pagamento ao The Strongest pela contratação do jogador Pablo Escobar – impõe, a meu modo de ver, a manutenção do Crac na Série C do Campeonato Brasileiro de 2014 – afirma Rocha no seu despacho.

Na sentença, Rocha lembrou que quem poderia indicar o clube com direito à vaga através de algum critério técnico era a CBF através de sua Diretoria de Competições, mas a entidade não se pronunciou. O Auditor também afirmou que o Regulamento de Competições não esclarece o time que teria direito à vaga. Diante disso, o STJD teve que se pronunciar, pois o campeonato com 20 clubes está previsto para começar no próximo dia 26 de abril, sendo que antes dessa data não haverá sessão do Pleno do STJD. A próxima está marcada para o dia 8 de maio.

Entenda o caso

O Betim disputava a Série C de 2013, quando a Fifa condenou o clube mineiro a pagar US$ 180 mil (R$ 426 mil) ao The Strongest, da Bolívia, por conta da contratação do atacante Pablo Escobar na década passada, quando ainda se chamava Ipatinga. Alegando não ter recurso, o clube não quitou o montante e foi punido com a perda de seis pontos pela CBF. 

Posteriormente, o STJD aplicou punição mais severa e rebaixou o time para a Série D. O Betim, então, passou a travar briga na Justiça Comum, conseguindo êxito nos tribunais de Minas Gerais. Para cumprir o Estatuto do Torcedor, a CBF teve de divulgar a tabela da Série C de 2014 no prazo estabelecido e, com o imbróglio, manteve o clube mineiro, mesmo com uma ressalva (um asterisco ao lado do nome Betim, com a explicação “encontra-se sub judice por determinação do STJD”). Caso alterasse a tabela, a CBF estaria descumprindo o estatuto.